Concurso dos Correios: novo EDITAL chegando? Confira o que pode acontecer!

Não deixe de conferir!

O concurso dos Correios é um dos mais esperados pelos concurseiros. Mas, afinal, vai ter edital em 2023? Apesar de não ter data prevista, o documento pode sair em breve.

Isso porque, o presidente eleito, Lula, revogou o processo de privatização de oito instituições federais, inclusive os Correios.

As informações foram publicadas na segunda-feira, 02 de janeiro de 2023, no Diário Oficial da União, em edição extra. Entre as empresas revogadas estão:

  • I – a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT;
  • II – a Empresa Brasil de Comunicação – EBC;
  • III – a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev;
  • IV – o Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. – Nuclep;
  • V – Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro;
  • VI – os armazéns e os imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab constantes do Anexo
  • VII – a empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras; e
  • VIII – Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – PréSal Petróleo S.A. – PPSA.

Os trâmites envolvendo a preparação do concurso iniciaram em 2017. Na ocasião, as vagas seriam para para carteiro e operador de triagem e transbordo (OTT). Ambos os cargos exigem ensino médio completo. Ao todo seriam 2 mil oportunidades mais cadastro reserva. As vagas seriam distribuídas em 11 estados. Entretanto, o edital não foi para frente e o concurso não se concretizou.

Sendo assim, mediante o tempo em que houveram novas contratações e a necessidade de compor o quadro de funcionários, os Correios podem divulgar um edital em 2023.

Cargos concurso dos Correios

Os possíveis cargos, assim como requisitos, que podem estar no novo edital do concurso dos Correios são:

  • Atendimento Comercial, Carteiro e Operador de triagem e transbordo – certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio ou curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente;
  • Auxiliar de Enfermagem do Trabalho Júnior – Ensino Médio e certificado de conclusão de curso de Auxiliar de Enfermagem;
  • Técnico de Segurança do Trabalho Júnior – Ensino Médio e de Curso de Técnico em Segurança do Trabalho;
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho Júnior – Diploma ou certificado de conclusão de Bacharel no curso de Engenharia ou Arquitetura. Certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação. Registro profissional e comprovante de regularidade no respectivo Conselho de classe;
  • Enfermeiro do Trabalho Júnior – Nível superior em Enfermagem, com especialização em Enfermagem do Trabalho;
  • Médico do Trabalho Júnior – Ensino superior em Medicina; especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente.
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