Concurso de Guarda Municipal tem edital publicado. Valores iniciais chegam a R$ 4,9 mil

Concurso de Guarda Municipal tem edital publicado. Valores iniciais chegam a R$ 4,9 mil

Veja detalhes sobre o novo concurso para Guarda Municipal. Edital foi publicado e concurseiros já estão de olho

Está oficialmente aberto mais um concurso público para o cargo de Guarda Municipal. Este é um dos certames mais aguardados deste ano de 2024. O salário inicial chega a quase R$ 5 mil, e por isso vem causando frisson entre os brasileiros neste exato momento.

Mas quem deseja se inscrever nesta prova precisa começar a se apressar. Isso porque o processo de inscrição acaba já no próximo dia 2 de maio. Assim, os interessados terão até a próxima quinta-feira para realizar o procedimento, sem precisar ter nenhuma dor de cabeça depois.

Sobre as inscrições para o concurso

As inscrições poderão ser feitas diretamente no site da banca organizadora, que nesse caso é a FUNCERN. O valor da taxa de inscrição é de R$ 160 para todos os casos. As provas do concurso serão aplicadas no dia 19 de maio.

De acordo com informações oficiais, o processo de concurso deverá oferecer 50 vagas imediatas e outras 100 para formação de cadastro de reserva.

Como dito, o salário inicial para o cargo de Guarda Municipal é de R$ 4.966. Este valor inclui não apenas o salário base, mas também outros ganhos como as gratificações e adicionais previstas em lei.

Concurso de Guarda Municipal tem edital publicado. Valores iniciais chegam a R$ 4,9 mil
Prazo para as inscrições no concurso está aberto. Imagem: Prefeitura de Feira de Santana

O que faz um Guarda Municipal

De acordo com informações do edital, estas são as atribuições de uma Guarda Municipal:

I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II – exercer a vigilância diuturna e noturna interna e externa do patrimônio público municipal de toda e
qualquer natureza, em especial, as repartições públicas, escolas, centros municipais de educação infantil,
unidades de saúde, parques, praças, centros esportivos e culturais demais prédios públicos, com a
finalidade de prevenir sinistros, atos de vandalismo e protege-los de crimes contra o patrimônio, bem
como exercer o patrulhamento preventivo e comunitário, promovendo a mediação de conflitos e o
respeito aos direitos fundamentais;
III – prevenir e inibir, pela presença e vigilância constante, bem como coibir infrações penais ou
administrativas e os atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
IV – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da
população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
V – interagir com a sociedade civil, para discussão de soluções de problemas e implementação de
projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
VI – atuar, de forma articulada com os órgãos municipais de políticas sociais, visando ações
interdisciplinares de segurança, em conformidade com as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Poder
Executivo;
VII – exercer a Fiscalização Municipal de Trânsito dentro das competências municipais estabelecidas
pelo Código de Trânsito Brasileiro, exercer a fiscalização do Sistema Municipal de Transportes na forma
da legislação municipal em vigor, controlar a entrada e saída de veículos e pessoas, bem como a
orientação ao público e segurança preventiva nos eventos e festividades públicas ou privadas de
interesse do Município;
VIII – vigiar e proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, apoiando
medidas educativas e preventivas, escoltando as equipes de fiscalização municipal do Município;
IX – apoiar os serviços de responsabilidade do Município, incluindo sua ação fiscalizadora no
desempenho de atividade política administrativa, nos termos da Constituição Federal, Constituição
Estadual e Lei Orgânica do Município;

X – manter e ampliar a vigilância das unidades públicas por meio do sistema de videomonitoramento,
monitoramento por alarmes e rastreamento da frota municipal;
XI – encaminhar à autoridade policial ou judiciária, diante de flagrante delito, o autor da infração,
preservando o local dos acontecimentos e os meios de prova até a chegada da autoridade competente;
XII – colaborar com os órgãos da Defesa Civil e prestar assistência à população no caso de calamidade
pública;
XIII – garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando
deparar-se com elas;
XIV – auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários, inclusive
prestando serviços de escolta.

As vagas são válidas para trabalho na cidade de Parnamirim, no estado do Rio Grande do Norte.

1 comentário
  1. Everaldo Diz

    Boa tarde!
    A atuação da GCM no Brasil inteiro se tornou operacional na sua forma ampla e que pode também atuar nos municípios vizinhos celebrando parcerias para tal!
    O que deve ser esclarecido para a sociedade é que quando fala em bens municipais para a atuação da GCM, é que esses bens abrangem não apenas prédios públicos, mais sim os bens municipais em seu todo! E aí incluí a calçada da minha casa, as ruas da cidade, os parques, as praças, a praia…e atua em todos esses lugares para proteger a população! Ou seja, a GCM trabalha literalmente com a segurança pública! Confira as últimas decisões do STF em relação a GCM!

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.