Concurso da Prefeitura de Pedro de Toledo SP 2017

A Prefeitura de Pedro de Toledo, Estado de São Paulo, faz saber aos interessados a abertura de edital de concurso público (Concurso Pedro de Toledo SP 2017) para preencher 37 vagas em cargos de ensino fundamental, médio e superior. Os salários oferecidos oscilam entre R$ 937,00 e R$ 11.941,68, por jornada de trabalho de 40 horas semanais.

De acordo com o edital de concurso de Pedro Toledo/SP 2017, as vagas serão destinadas aos cargos de Médico da Família (2 vagas), Médico Plantonista (5 vagas), Nutricionista (1 vagas) e Ouvidor Geral (1 vaga), com requisito de nível superior, Motorista categoria “D” (2 vagas), com requisito de nível médio e Agente Comunitário de Saúde (26), com exigência de nível fundamental. A empresa RBO Concursos tem a responsabilidade do certame.

Inscrição Concurso da Prefeitura de Pedro de Toledo SP 2017

As inscrições do concurso de Pedro Toledo-SP 2017 serão realizadas até 16 de novembro de 2017, no site oficial da organizadora do concurso (www.rboconcursos.com.br). A taxa de inscrição custará entre R$60,00 e R$80,00.

Provas Concurso da Prefeitura de Pedro de Toledo SP 2017

O concurso de Pedro de Toledo/SP 2017 contará com provas objetivas (para todos) e prova prática (somente para Motorista). As avaliações objetivas serão aplicadas no dia 10 de dezembro, em locais e horários que serão divulgados no dia 1º de dezembro.

A avaliação terá questões de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos. A validade do concurso será de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Edital Concurso da Prefeitura de Pedro de Toledo SP 2017

Atribuições dos cargos do Concurso da Prefeitura de Pedro de Toledo SP 2017

Ouvidor Geral: I – propor aos órgãos da Administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais; II – requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões ou cópias de documentos relacionados com as reclamações ou denúncias recebidas, na forma da lei; III – recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração do Município de Pedro de Toledo; IV – recomendar aos órgãos da Administração Direta a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; V – celebrar termos de cooperação com entidades públicas ou privadas nacionais, que exerçam atividades congêneres às da Ouvidoria.

Nutricionista: O nutricionista, no exercício de atividades profissionais no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE), deverá: – programar, elaborar e avaliar os cardápios – planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; – planejar e coordenar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, quando da introdução de alimentos atípicos ao hábito alimentar local ou da ocorrência de quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados, observando parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando análise estatística dos resultados; – estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição, para que recebam o atendimento adequado no PAE; entre outras tarefas.

Motorista: Conduzir veículos automotores, caminhões, ambulância e ônibus destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer ocorrência porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; providenciar reparos de emergência, quando necessários; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustíveis; verificar água, óleo e o funcionamento do sistema elétrico e o sistema de sinalização e direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como, a calibração dos pneus; quanto o motorista estiver prestando serviços no Departamento Municipal de Saúde deverá auxiliar médicos, enfermeiros e outros funcionário as saúde na assistência a pacientes, inclusive conduzindo caixas de medicamentos, equipamentos e macas; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e alertar os superiores sobre a regularidade do documento dos veículos; executar outras tarefas afins.

Médico Plantonista: Atender a Portaria n°1600, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências em âmbito nacional, tendo a finalidade de articular e integrar todos os equipamentos de saúde e prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de Pronto Atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos e gestantes em demanda espontânea, cuja origem á variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pelo Departamento Municipal de Saúde, realizado pel a Enfermagem; Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários, analisar e interpretar seus resultados, emitir diagnósticos, emitir atestado médico quando houver necessidade, prescrever tratamentos, orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do usuário; entre outras atribuições.

Agente Comunitário de Saúde: Atribuições do Cargo de Agente Comunitário de Saúde será de acordo com Portaria nº. 2.436, de 21 de setembro de 2017, que estabelece a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do SUS. Seguindo o pressuposto de que Atenção Básica e Vigilância em Saúde devem se unir para a adequada identificação de problemas de saúde nos territórios e o planejamento de estratégias de intervenção clínica e sanitária mais efetivas e eficazes, orienta-se que as atividades específicas dos agentes de saúde (ACS e ACE) devem ser integradas. Assim, além das atribuições comuns a todos os profissionais da equipe de AB, são atribuições dos ACS e ACE: a)Atribuições comuns do ACS e ACE I.- Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe; II.- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário; III.- Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares; IV.- Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos; V.- Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; entre outras tarefas.

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