Concurso ALESP 2018: Edital autorizado deve sair em breve! Salários de até R$17.384,55!

Documento de autorização foi publicado no Diário Oficial do Estado; Último edital foi em 2012

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo vai divulgar a abertura de novo edital de concurso (Concurso ALESP 2018) em breve. O edital já está autorizado, conforme publicação no Diário Oficial do Estado, edição do dia 05 de julho de 2018. Agora, o próximo passo será definir uma empresa para organizar o certame.

Serão abertas oportunidades em caráter imediato e em cadastro reserva. O quantitativo de vagas e cargos ainda não foram revelados. No entanto, já se sabe que o concurso ALESP 2018 poderá oferecer oportunidades para os cargos que compõe o quadro de servidores do órgão: Técnico, Analista e Procurador.

O concurso ALESP 2018

O cargo de Técnico da Alesp tem funções com requisito de ensino médio e/ou técnico, enquanto a função de Analista tem especialidades de ensino superior em diversas áreas. Já no cargo de Procurador, é exigido nível superior direito e registro de, no mínimo, dois anos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O salário inicial do técnico é de R$ 6.642,70, enquanto o analista tem ganhos de R$ 10.885,29 para analista. No decorrer da carreira, os servidores contam com reajustes salariais que apresentam 20 níveis, podendo chegar ao salário de R$ 9.455,55 (técnico) e R$ 16.573,19 (analista). O Procurador tem salário de R$17.384,55. No último nível da carreira, os ganhos chegam a R$ 24.838,47.

Além dos salários citados, os profissionais contam com vale-refeição diário de R$ 41,24.

O Analista Legislativo deve executar atividades multidisciplinares que exijam o desenvolvimento ou aplicação de conhecimentos teóricos, tecnológicos e metodológicos em áreas de natureza administrativa e técnica especializadas, analisar e acompanhar processos, emitir pareceres, laudos e perícias técnicas na respectiva área de atuação, quando for o caso, realizar estudos e exercer outras atividades correlatas.

Já o Técnico Legislativo deverá efetuar atividades administrativas diversificadas ou de natureza técnica, dar suporte ao desenvolvimento das atividades desempenhadas na área de atuação, realizar análise e acompanhamento de documentos e executar outras atividades correlatas que requeiram conhecimentos específicos da referida área.

Último Concurso ALESP

O último concurso da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP foi divulgado em 2012, quando contou sob organização da Fundação Carlos Chagas (FCC). Na oportunidade, foram oferecidas oportunidades para Técnico e Analista Legislativo, com requisito de ensino médio/técnico e superior. Os salários oferecidos chegavam a até R$7.000,00.

Para nível superior, as oportunidades de Analista Legislativo foram destinadas as especialidades de Taquígrafo (12) e Cirurgião Dentista (01), com salário de R$ 5.854,01, podendo ser acrescido de Gratificação de Representação no valor de R$ 1.366,09. Para nível médio, as chances foram para que tinha curso técnico em enfermagem. O salário é de R$ 3.394,56, podendo ser acrescido de Gratificação de representação no valor de R$ 1.011,52. 

Sobre a ALESP

São prerrogativas do Poder Legislativo:

Legislar, apresentando, discutindo e deliberando proposições legislativas instituindo normas para o cumprimento de direitos e deveres na sociedade, através de projetos de leis, moções, resoluções, emendas, decretos legislativos.

Fiscalizar e Controlar, acompanhando a execução das ações e atos da Administração, tais como a execução orçamentária, contas, contratos e o cumprimento dos objetivos institucionais nas ações de governo.

Investigar, averiguando a ocorrência de ilícitos, em fatos determinados, propondo soluções, através das Comissões Parlamentares de Inquérito.

As atribuições da Assembleia, de acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, dispõem sobre todas as matérias de competência do Estado, tais como:

a) Com a sanção do Governador:

Sistema tributário estadual, instituição de impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuição social;

Plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e empréstimos externos, a qualquer título, pelo Poder Executivo;

Criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o artigo 47, XIX, “b”;

Autorização para a alienação de bens imóveis do Estado ou a cessão de direitos reais a eles relativos, bem como o recebimento, pelo Estado, de doações com encargo, não se considerando como tal a simples destinação específica do bem;

Autorização para cessão ou para concessão de uso de bens imóveis do Estado para particulares, dispensado o consentimento nos casos de permissão e autorização de uso, outorgada a título precário, para atendimento de sua destinação específica;

Criação e extinção de Secretarias de Estado e órgãos da administração pública;

Bens do domínio do Estado e proteção do patrimônio público;

Organização administrativa, judiciária, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Procuradoria Geral do Estado;

Normas de direito financeiro.

b) Compete, exclusivamente, à Assembleia Legislativa:

Eleger a Mesa e constituir as Comissões;

Elaborar seu Regimento Interno;

Dispor sobre a organização de sua Secretaria, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

Dar posse ao Governador e ao Vice-Governador eleitos e conceder-lhes licença para ausentar-se do Estado, por mais de quinze dias;

Apresentar projeto de lei para fixar, para cada exercício financeiro, os subsídios do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Deputados Estaduais;

Tomar e julgar, anualmente, as contas prestadas pela Mesa da Assembleia Legislativa, pelo Governador e pelo Presidente do Tribunal de Justiça, respectivamente, do Poder Legislativo, do Poder Executivo e do Poder Judiciário, e apreciar os relatórios sobre a execução dos Planos de Governo;

Decidir, quando for o caso, sobre intervenção estadual em Município;

Autorizar o Governador a efetuar ou contrair empréstimos, salvo com Município do Estado, suas entidades descentralizadas e órgãos ou entidades federais;

Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar;

Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração descentralizada;

Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas do Estado, após arguição em sessão pública;

Aprovar previamente, após argüição em sessão pública, a escolha dos titulares dos cargos de Conselheiros do Tribunal de Contas, indicados pelo Governador do Estado;

Suspender, no todo ou em parte, a execução de lei ou ato normativo declarado inconstitucional em decisão irrecorrível do Tribunal de Justiça;

Convocar Secretários de Estado, dirigentes, diretores e Superintendentes de órgãos da administração pública indireta e fundacional e Reitores das universidades públicas estaduais para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de trinta dias, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificativa;

Convocar o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado e o Defensor Público- Geral, para prestar informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de trinta dias, sujeitando-se às penas da lei, na ausência sem justificativa;

Requisitar informações dos Secretários de Estado, dirigentes, diretores e superintendentes de órgãos da administração pública indireta e fundacional, do Procurador-Geral de Justiça, dos Reitores das universidades públicas estaduais e dos diretores de Agência Reguladora sobre assunto relacionado com sua pasta ou instituição, importando crime de responsabilidade não só a recusa ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informações falsas;

Declarar a perda do mandato do Governador;

Autorizar referendo e convocar plebiscito, exceto nos casos previstos nesta Constituição;

Autorizar ou aprovar convênios, acordos ou contratos de que resultem para o Estado encargos não previstos na lei orçamentária;

Mudar temporariamente sua sede;

Zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa de outros Poderes;

Solicitar intervenção federal, se necessário, para assegurar o livre exercício de suas funções;

Destituir o Procurador-Geral de Justiça, por deliberação da maioria absoluta de seus membros;

Solicitar ao Governador, na forma do Regimento Interno, informações sobre atos de sua competência privativa, bem como ao Presidente do Tribunal de Justiça, informações de natureza eminentemente administrativa;

Receber a denúncia e promover o respectivo processo, no caso de crime de responsabilidade do Governador do Estado;

Apreciar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas.

Informações do concurso
  • Concurso: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
  • Banca organizadora: a definir
  • Escolaridade: médio e superior
  • Número de vagas: não divulgado
  • Remuneração: até R$17mil
  • Inscrições: a definir
  • Taxa de Inscrição: a definir
  • Provas: a definir
  • Situação: AUTORIZADO
  • Link do último edital
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