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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Penal

Concedido habeas corpus para aplicar medidas provisórias diversas da prisão em favor de flagranteada

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
9 de novembro de 2020, 16:06h
em Aulas - Direito Penal, Mundo Jurídico, Notícias
direito penal
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Em decisão provisória publicada na edição nº 6.707 do Diário da Justiça eletrônico do Tribunal de Justiça do Acre, a desembargadora Waldirene Cordeiro acolheu o pedido de medidas cautelares distintas da prisão a uma mulher para que possa trabalhar e sustentar os filhos menores de idade.

Habeas corpus

No caso, em que pese a mulher tenha sido presa por, supostamente, ter praticado o crime de tráfico de drogas, a magistrada entendeu que não restaram comprovados os indícios suficientes de autoria necessários à manutenção de sua prisão preventiva.

Com efeito, ao fundamentar sua decisão, a desembargadora ressaltou que quatro crianças e adolescentes dependem economicamente da acusada, que além de ser ré primária e não ter antecedentes criminais, e possui endereço e ocupação lícita.

De acordo com o auto de prisão em flagrante, a mulher foi presa em flagrante, em uma residência no município de Tarauacá e, nesta oportunidade, os policiais encontraram entorpecentes.

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No habeas corpus, a flagranteada arguiu que se encontrava no lugar onde ocorreu a abordagem policial apenas para visitar o filho e o neto, razão pela qual foi presa de modo injusto.

Medidas cautelares diversas da prisão

Com efeito, a desembargadora sustentou que a mulher foi presa em errada situação de flagrante, isto é, o indício de autoria dos crimes que lhes foram cominados não foram comprovados na decisão que decretou sua prisão preventivamente.

Outrossim, para a magistrada, a decisão também não apontou, de modo específico, os pressupostos justificariam a aplicabilidade da excepcional medida de prisão preventiva.

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Diante disso, Waldirene Cordeiro acolheu o habeas corpus da acusada para revogar a prisão preventiva.

Assim, foram impostas à paciente as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: comparecimento de 15 em 15 dias em Juízo para informar atividades laborais e eventuais deslocamentos; proibição de se ausentar da Comarca por prazo superior a 5 dias, sem autorização judicial; e recolhimento domiciliar obrigatório, entre as 22h e 6h.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pelo juízo de origem, que poderá confirmar ou revogar a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Fonte: TJAC

Tags: direito penalHabeas Corpusmedidas cautelares diversas da prisãomundo juridicoprisão preventivarevogação da prisão preventiva
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Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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