Concedido habeas corpus para aplicar medidas provisórias diversas da prisão em favor de flagranteada

Em decisão provisória publicada na edição nº 6.707 do Diário da Justiça eletrônico do Tribunal de Justiça do Acre, a desembargadora Waldirene Cordeiro acolheu o pedido de medidas cautelares distintas da prisão a uma mulher para que possa trabalhar e sustentar os filhos menores de idade.

Habeas corpus

No caso, em que pese a mulher tenha sido presa por, supostamente, ter praticado o crime de tráfico de drogas, a magistrada entendeu que não restaram comprovados os indícios suficientes de autoria necessários à manutenção de sua prisão preventiva.

Com efeito, ao fundamentar sua decisão, a desembargadora ressaltou que quatro crianças e adolescentes dependem economicamente da acusada, que além de ser ré primária e não ter antecedentes criminais, e possui endereço e ocupação lícita.

De acordo com o auto de prisão em flagrante, a mulher foi presa em flagrante, em uma residência no município de Tarauacá e, nesta oportunidade, os policiais encontraram entorpecentes.

No habeas corpus, a flagranteada arguiu que se encontrava no lugar onde ocorreu a abordagem policial apenas para visitar o filho e o neto, razão pela qual foi presa de modo injusto.

Medidas cautelares diversas da prisão

Com efeito, a desembargadora sustentou que a mulher foi presa em errada situação de flagrante, isto é, o indício de autoria dos crimes que lhes foram cominados não foram comprovados na decisão que decretou sua prisão preventivamente.

Outrossim, para a magistrada, a decisão também não apontou, de modo específico, os pressupostos justificariam a aplicabilidade da excepcional medida de prisão preventiva.

Diante disso, Waldirene Cordeiro acolheu o habeas corpus da acusada para revogar a prisão preventiva.

Assim, foram impostas à paciente as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: comparecimento de 15 em 15 dias em Juízo para informar atividades laborais e eventuais deslocamentos; proibição de se ausentar da Comarca por prazo superior a 5 dias, sem autorização judicial; e recolhimento domiciliar obrigatório, entre as 22h e 6h.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pelo juízo de origem, que poderá confirmar ou revogar a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Fonte: TJAC

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