Como serão as provas do concurso MP PB?

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O concurso MP PB ( Ministério Público da Paraíba) está na praça. O edital oferta ao todo 21 vagas imediatas além de formação de cadastro de reserva para os cargos de Técnico e Analista Ministerial, de níveis médio e superior de escolaridade, e salários iniciais de R$ 7.037,18 a R$ 8.165,44.

Os interessados devem se inscrever pelo portal FCC. O valor da taxa depende da escolaridade, sendo de:

  • Médio: R$ 95,00
  • Superior: R$ 115,00

Como serão as provas do concurso MP PB?

O certame será composto por etapa única, prova objetiva. Os candidatos realizarão esta fase no dia 21 de maio. Ao todo serão 03 horas e as provas serão aplicadas da seguinte forma:

  • Turno da manhã: para o cargo de Técnico Ministerial;
  • Turno da tarde: para o cargo de Analista Ministerial (todas as especialidades)

As provas objetivas terão 60 questões ao todo e contará com as seguintes disciplinas:

  • Conhecimentos gerais (20 questões)
  • Conhecimentos específicos (40 questões)

Requisitos das vagas do concurso MP PB

  • Técnico Ministerial
    • Certificado de conclusão de ensino médio
  • Analista Ministerial – Analista de Sistemas (Administrador de Banco de Dados)
    • Diploma de nível superior na área de Tecnologia da Informação
  • Analista Ministerial – Analista de Sistemas (Desenvolvedor)
    • Diploma de nível superior na área de Tecnologia da Informação
  • Analista Ministerial – Assistente Social
    • Diploma de nível superior em Serviço Social
  • Analista Ministerial – Psicologia
    • Diploma de nível superior em Psicologia

Funções dos cargos

Veja as atribuições de acordo com o cargo:

  • Analista Ministerial: Analista de Sistemas – Administrador de Banco de Dados: Prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na tomada de decisões, incluindo a laboração e assinatura de relatórios, estudos, pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, a prática de atos de cartório e de secretaria nos órgãos da Instituição, abrangendo o registro, distribuição e tramitação de processos e procedimentos, digitação de audiências e outros atos realizados nos respectivos órgãos, redação de ofícios, notificações e demais documentos inerentes a tal atividade; especificamente, a prática de atos inerentes à especialidade exigida para o ingresso no cargo.
  • Analista Ministerial: Analista de Sistemas – Desenvolvedor: Prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, estudos, pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, a prática de atos de cartório e de secretaria nos órgãos da Instituição, abrangendo o registro, distribuição e tramitação de processos e procedimentos, digitação de audiências e outros atos realizados nos respectivos órgãos, redação de ofícios, notificações e demais documentos inerentes a tal atividade; especificamente, a prática de atos inerentes à especialidade exigida para o ingresso no cargo.
  • Analista Ministerial: Assistente Social: Prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, estudos, pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, a prática de atos de cartório e de secretaria nos órgãos da Instituição, abrangendo o registro, distribuição e tramitação de processos e procedimentos, digitação de audiências e outros atos realizados nos respectivos órgãos, redação de ofícios, notificações e demais documentos inerentes a tal atividade; especificamente, a prática de atos inerentes à especialidade exigida para o ingresso no cargo.
  • Analista Ministerial: Psicologia: Prática de atos que subsidiem os órgãos da Instituição na tomada de decisões, incluindo a elaboração e assinatura de relatórios, estudos, pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, a prática de atos de cartório e de secretaria nos órgãos da Instituição, abrangendo o registro, distribuição e tramitação de processos e procedimentos, digitação de audiências e outros atos realizados nos respectivos órgãos, redação de ofícios, notificações e demais documentos inerentes a tal atividade; especificamente, a prática de atos inerentes à especialidade exigida para o ingresso no cargo.
  • Técnico Ministerial: Prática de atos de suporte aos órgãos da Instituição na tomada de decisões, incluindo a elaboração de minutas de relatório, estudos e pareceres e outros atos inerentes a tal atividade, prática de atos de cartório e de secretaria nos órgãos de Instituição, abrangendo o registro, distribuição e tramitação de processos e procedimentos, digitação de audiências e outros atos realizados nos respectivos órgãos, redação de ofícios, notificações e demais documentos inerentes e tal atividade; especificamente, atos inerentes à especialidade exigida para o ingresso no cargo.

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