Como mudar o enquadramento de sua MEI para ME?

Como mudar o enquadramento de sua MEI para ME?

Saiba quais são os passos necessários para realizar essa importante mudança

Um serviço que um profissional de contabilidade pode oferecer a um microempresário que está expandindo sua empresa, é ajudá-lo a mudar do sistema de tributação do MEI para a ME. Por isso que hoje, nós vamos indicar como mudar o enquadramento do seu negócio.

É natural que o número de vendas aumente com o sucesso das atividades comerciais, sendo esse um dos principais motivos para a solicitação da mudança.

Qual é o momento de mudar o enquadramento da sua empresa de MEI para ME?

O status de MEI (Microempreendedor Individual) foi criado para que milhões de brasileiros que trabalham de forma independente sejam reconhecidos como tal e tenham acesso a benefícios previdenciários e de saúde.

Com fé nas atividades e na conquista de novos clientes, é normal — e até esperado — que o faturamento ultrapasse o limite estabelecido para o MEI, que é de R$ 81 mil por ano. Aliás, esse é o impulso inicial para o microempreendedor buscar a nova classificação.

Ao contrário da crença popular, no entanto, um pedido de mudança na estrutura do negócio não precisa esperar até que a empresa tenha crescido significativamente antes de ser apresentado.

Na verdade, o proprietário da empresa também pode buscar uma mudança para acomodar a adição de novos funcionários. Assim como, o lançamento de novas filiais ou a introdução de novos acionistas.

No entanto, quer esteja a fazer a mudança por pura curiosidade ou porque a lei o exige, é importante ter em mente que a sua empresa só pode qualificar-se como Microempresa se cumprir determinados critérios.

A principal delas é o limite de receita anual de R$ 360 mil, que, se ultrapassado, caracteriza a empresa como EPP (Empresa de Pequeno Porte). Além disso, existem ainda outros regulamentos, como a proibição da participação de qualquer outra pessoa coletiva no capital da empresa e a limitação das atividades económicas da empresa.

Como podemos efetivamente mudar de regime de MEI para ME?

Agora que você está ciente de que um microempreendedor pode mudar de estrutura empresarial a qualquer momento (seja voluntariamente ou por exigências legais), você pode examinar as instruções detalhadas na sequência:

Apresente um pedido para que o MEI seja desquadrado

Os pedidos de desquadramento do MEI e de migração para ME devem ser feitos por meio do Portal do Simples Nacional, independentemente da motivação do pedido.

Quando um empresário muda seu status legal para o de um empresário individual, conhecido como “EI”, certas mudanças se tornam automáticas.

A propósito, essa ação também inclui o exercício de uma atividade econômica não permitida pela categoria, como a abertura de uma filial. Neste cenário, basta confirmar o procedimento de alteração no próprio Portal.

Quando um aumento na receita anual está por trás de um pedido de alteração, você precisará revisar o valor arrecadado no ano anterior. Logo, o que exige a criação de um novo DAS.

Notifique a Junta Comercial para mudar de MEI para ME

Seu próximo passo deve ser notificar o tribunal comercial do estado sobre a mudança de MEI para ME.

É necessário atualizar os dados cadastrais da empresa na Junta Comercial para efetivar a alteração de MEI para ME. Isso inclui o capital social e a razão social da empresa.

Realize os pagamentos de impostos e contribuições no prazo e com precisão

Cuide do seu DAS fiscal e efetue os pagamentos em dia para evitar multas e cobrança de juros.

Quais são alguns dos custos associados a uma mudança de regime?

Se o empresário seguir todas as etapas, terá que pagar cerca de R$ 260,00 em impostos e taxas. Além disso, você deve ser informado sobre os valores das taxas do regime tributário. Estes exemplos são possíveis:

Lucro Presumido

Os valores relativos ao IRPJ e à CSLL são provisionados ao longo de uma projeção trimestral. Enquanto, os demais tributos são recolhidos de forma independente. Assim, o pagamento de imposto de renda ocorre sob a alíquota de 9,3% do salário ou vencimentos.

SIMEI

Pagamento mensal de R$ 52,95 para o setor comercial e industrial (ICMS), R$ 56,95 para o setor de serviços (ISS) e R$ 57,95 para o setor comercial e industrial.

Como vimos ao longo deste artigo, a passagem do regime MEI para ME exige cautela e conhecimento da legislação, pois traz consequências para o pagamento de tributos. Por outro lado, é um passo lógico para o desenvolvimento de negócios quando eles veem o sucesso no mercado.

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