Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não precisam mais se preocupar em fazer a prova de vida todos os anos. Isso porque, a comprovação se dará de forma automática, no entanto, será necessário ter os documentos validos para a operação.
A prova de vida do INSS é uma espécie de atualização cadastral para comprovar que o cidadão está apto para receber ou continuar recebendo o seu abono. Até então, o procedimento só poderia ser realizado em uma agencia bancária, porém, mudanças foram implementadas.
Funcionamento da Prova de vida 2022
Agora, a prova de vida será realizada de forma automática pelo próprio Governo Federal. A autarquia utilizará sua base de dados e demais plataformas públicas para atualizar os documentos dos cidadãos. Isso ocorrerá por meio de um cruzamento de informações.
“Vamos entregar para a sociedade o que é de direito dela e fazer o que é obrigação nossa. Vamos utilizar bases de dados de outros órgãos de atualização documental para obter a prova de vida do segurado”, disse o presidente do INSS, José Carlos Oliveira.
“Essa é uma iniciativa histórica para o INSS. Antes o cidadão precisava comparecer presencialmente mesmo diante de dificuldades pessoais, de saúde, climáticas, ou distância da sua residência”, destacou.
Para completar, o executivo disse que “É um ganho para você brasileiro, para o INSS, para o Governo Federal, para a economia do País. Garantia de que o benefício será pago somente a quem tem direito”.
Documentos utilizados pelo INSS para realizar a prova de vida
- Aquisição ou renovação de empréstimo consignado;
- Cadastro Único (CadÚnico) atualizado;
- Comprovante de votação nas eleições Emissão de passaporte Emissão de carteira de identidade ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
- Registros de vacinação Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde).
INSS altera regras de liberação dos benefícios
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou no Diário Oficial da União do dia 29 de março de 2022, uma instrução normativa com regras da legislação previdenciária voltada a concessão e a revisão de aposentadorias, pensões e auxílios.
O texto com mais de 200 páginas traz atualizações nos critérios quanto a administração, reconhecimento, manutenção e revisão dos direitos dos beneficiários do INSS. Na prática, a nova norma substitui a IN 77, de 2015, e também corresponde a mudanças da reforma da Previdência.
No entanto, para alguns advogados da área, além das dificuldades em entender e interpretar as novas regras, se adaptar a tantas normas em tão pouco tempo traz pontos positivos e negativos. Tais aspectos podem aumentar ou incentivar que o segurado busque o setor Judiciário para ir atrás dos seus direitos.
Outro ponto muito criticado, é à falta de acesso da população ao Portal IN, local em que há sínteses que permitem o entendimento das mudanças de forma mais sucinta.
“Isso fere o princípio da publicidade, pois todos os atos da administração devem ser públicos e transparentes, não fazendo nenhum sentido limitar o acesso a estes instrumentos, que tutelam direitos coletivos e/ou individuais”, diz a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.
Em contrapartida, dente os pontos positivos indicados pelo INSS, está o reforço a viabilidade do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que permite ao segurado ter acesso a informações que antes apenas estavam em memorandos com acesso restrito aos servidores do INSS. Atualmente qualquer cidadão pode consultar os dados.
Para a advogada Priscila Arraes Reino, do escritório Arraes & Centeno Advocacia, um dos pontos negativos diz respeito a dificuldade do segurado quanto a solicitação do pedido, isso porque, se o cidadão esquecer de enviar alguns documentos, o pedido será arquivado.
“Vamos dizer que o segurado faz o pedido de aposentadoria sem juntar a documentação necessária; [esse pedido] vai ser arquivado sem julgamento”, afirma.
Ela ainda ressalta que esse fator vai de encontro aos direitos dos beneficiários, vinculado ao papel da Previdência Social. “A primeira obrigação do INSS é informar o segurado dos seus direitos e instruí-lo para que ele alcance os direitos que ele tem e não dificultar a vida desse segurado.”