Mais uma temporada do imposto de renda chegou e todos os contribuintes já podem enviar a declaração. Dessa forma, é importante lembrar que todos os rendimentos obtidos no ano de 2022 devem ser declarados pelos trabalhadores.
Se você recebeu alugueis com valor acima de R$ 28.559,70 em 2022, precisa declarar esta renda. A omissão dessa informação na declaração pode fazer você cair na malha fiscal e gerar multas.
No entanto, a forma de declarar o aluguel no imposto de renda é diferente quando o contrato é com pessoa física ou com pessoa jurídica.
A seguir, confira todas as informações que você precisa saber para declarar o aluguel no seu imposto de renda da forma correta.
Como declarar aluguel recebido de pessoa física?
Se você obteve rendimento de aluguel com valor acima de R$ 1.903,98 por mês em 2022, deve informá-lo no seu imposto de renda este ano. Caso os recebíveis tenham sido abaixo desse valor, você estará isento da declaração.
Para quem é obrigado a declarar, é importante realizar o recolhimento do imposto por meio do carnê-leão. Você pode obter o carnê no site da Receita Federal.
Dessa forma, o valor recolhido por meio do carnê-leão deve ser informado na sua declaração anual do imposto de renda. Para isso, você deve preencher na categoria “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, especificamente no campo “Outras informações”.
Como declarar aluguel recebido de pessoa jurídica?
No caso de você alugar o local para uma pessoa jurídica, ou seja, que possui um CNPJ, você também deve declarar no imposto de renda. No entanto, não é necessário realizar o pagamento do carnê-leão.
Para alugueis recebíveis de pessoa jurídica, você deve informar diretamente no formulário da declaração anual. Assim, preencha na categoria “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, especificamente no campo “Imposto Retido na Fonte”.
Além disso, a declaração deve informar o nome da empresa inquilina, o CNPJ e o valor do aluguel no campo “descrição”, com a comprovação dos dados.
Como funciona o Imposto de Renda Pessoa Física?
O IR é um tributo pago à Receita Federal sobre todos os proventos do ano anterior. Este ano, os contribuintes deverão declarar todas as suas receitas referentes ao ano de 2022.
Para fazer a declaração, o cidadão deve procurar por um contador. Assim, deve prestar informações e documentos que comprovem todos os seus proventos do ano. Além disso, também é possível declarar despesas de saúde e educação, que poderão ocasionar dedução do valor a pagar.
Isso significa que, caso as despesas declaradas somem um valor maior do que o saldo devedor de imposto, o trabalhador poderá receber a restituição do imposto de renda. Ou seja, o governo irá devolver para o bolso do cidadão o valor equivalente à diferença.
Assim, confira quais são as despesas que podem ser deduzidas do seu imposto de renda em 2023:
- Saúde;
- Educação;
- Previdência privada;
- Pensão Alimentícia;
- Despesas do livro caixa dos profissionais autônomos e liberais;
- Honorários advocatícios de recebimentos tributáveis;
- Despesas com imóvel de quem recebe aluguel.
Quem deve fazer a declaração do imposto de renda em 2023?
Vale destacar que não são todas as pessoas que precisam fazer a declaração do Imposto de Renda. Isso porque existe uma faixa de renda que determina quem deve realizar a declaração ou não.
Em 2023, deverão declarar o IR, as pessoas que tiveram renda superior a R$ 28.559,70. Ou seja, o equivalente a R$ 2.379,97 mensais.