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Início Direitos do Trabalhador

Como adiantar a análise de sua aposentadoria?

Cristina Ribeiro por Cristina Ribeiro
6 de maio de 2025, 18:23h
em Direitos do Trabalhador
Imagem: Pexels

Imagem: Pexels

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Devido ao INSS não estar conseguindo cumprir os prazos anteriormente estabelecidos para a análise de benefícios como aposentadorias e auxilio doença, várias medidas foram tomadas visando agilizar e facilitar o funcionamento dos processos.

A pandemia da Covid-19 fechou as agências do INSS pelo Brasil, o que forçou a digitalização que já acontecia desde 2018, com os requerimentos, envios de laudos e informações do andamento do processo, todas feitas pelo site Meu INSS. Até a prova de vida dos aposentados e pensionistas pode ser feita por meio digital, devido a tecnologia de biometria facial.

Apesar de todo avanço, muitas pessoas estavam ou ainda estão à mercê de uma espera angustiante por uma resposta, muitas vezes, sem ter outro meio de vida.

Para quem ainda não entrou com seu pedido de aposentadoria, mas pretende fazê-lo logo, a melhor hora para começar a se adiantar é agora. Veja o que pode fazer para que seu processo seja analisado o mais rápido possível.

Junte toda a documentação

Isso pode parecer óbvio, mas muita gente começa errando aqui. As documentações básicas para o pedido de aposentadoria são:

  • RG, a carteira de identidade;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Este último pode ser solicitado no site Meu INSS.

Analise o seu CNIS

O CNIS é parte fundamental do seu pedido de aposentadoria. O extrato dele tem descritos todos os seus vínculos trabalhistas e previdenciários.

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Questões relacionadas à documentação geralmente são o que causam um gargalo nas análises.

É normal o INSS cometer erros nos seus registros de contribuição. Pode acontecer de alguns períodos não estarem lá ou estarem com alguma pendência.

Com o extrato em mãos, verificar se todos os dados estão corretos, para solicitar a correção de eventuais erros. O INSS faz uso de siglas para indicar irregularidades.

Siglas do CNIS

Celise Beltrão, especialista em direito previdenciário, explica no seu site Ingracio Advocacia o que significam as siglas mais comuns usadas no CNIS do INSS para indicar algum problema:

  • AEXT-VI – Acerto de vínculo extemporâneo indeferido: indica que houve tentativa de acerto de vínculo, mas a documentação apresentada não foi deferida pelo INSS.
  • AEXT-VT – Acerto de vínculo extemporâneo validado totalmente: indica que está tudo certo, não precisa fazer nada.
  • AVRC-DEF – Acerto de vínculo extemporâneo deferido: indica que está tudo certo, não precisa fazer nada.
  • IEAN (25) – Exposição a agentes nocivos no grupo 25 anos: indica possível exposição a agentes insalubres ou periculosos. Reforce seu pedido com documentos que comprovem a atividade especial (PPPs, LTCAT, etc.)
  • IGFIP-INF – Indicador de GFIP meramente informativa:necessário comprovar com documentos a atividade exercida.
  • ILEI123 – Contribuição da competência foi recolhida com código da Lei Complementar 123/2006. (Plano simplificado de Previdência): indica contribuição de 11%. Se você quiser a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso complementar esta contribuição.
  • IMEI – Contribuição da competência foi recolhida com código MEI (Microempreendedor individual):indica contribuição de 5%. Se você quiser a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso complementar esta contribuição.
  • IREC-CIRURAL – Recolhimento com código de CI Rural sem homologação: indica que é necessário comprovar com documentos e testemunha o período rural.
  • IREC-FBR – Recolhimento facultativo baixa renda: indica contribuição de 5%. Se você quiser a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso complementar esta contribuição.
  • IREC-INDPEND – Recolhimentos com indicadores e/ou pendências:provavelmente você vai precisar apresentar documentos para comprovar este período.
  • IREC-LC123 – Recolhimentos para fins da LC 123: indica contribuição de 11%. Se você quiser a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso complementar esta contribuição.
  • IREC-LC123-SUP – Recolhimento / Complementação LC 123 superior ao salário mínimo: contribuição feita com o código errado ou valor errado. Pode requerer complementação para contar para aposentadoria por tempo de contribuição.
  • PADM-EMPR – Inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador: necessário comprovar a data de admissão deste período.
  • PEXT – Pendência de vínculo extemporâneo não tratado: este o período precisa ser comprovado com documentos.
  • PREC-CSE – Recolhimento GPS de Segurado Especial Pendente Comprovação: indica a pendência atribuída aos períodos de contribuições do segurado especial sem a devida comprovação
  • PREC-FBR – Recolhimento facultativo baixa renda não validado / homologado: precisa comprovar a qualidade de pessoa de baixa renda familiar no INSS.
  • PREC-MENOR-MIN – Recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo: indica recolhimentos abaixo do salário mínimo. Precisa ser complementado para contar para sua aposentadoria.
  • PREM-EXT – Remuneração da competência é extemporânea: É necessário comprovar a remuneração e o trabalho para este período.
  • PVIN-IRREG – Pendência de Vínculo Irregular

 

Petição Inicial administrativa:

O INSS não aponta automaticamente a melhor solução para você. A petição inicial administrativa indica ao INSS qual o benefício que você está buscando, evitando erros no processo, e consequentemente, atrasos.

Esta petição é um documento que deve conter:

  • todo o período que trabalhou em sua vida;
  • se tem um período especial, em que esteve sujeito a condições prejudiciais à saúde;
  • se trabalhou sem registro em carteira mas tem como comprovar;
  • se já foi militar ou servidor público;
  • se trabalhou em regime de portador de deficiência;
  • se fez contribuições como contribuinte individual;
  • se teve uma ação trabalhista;
  • se trabalhou no exterior ou já foi trabalhador rural.

Este documento, com seus direitos e pedidos, é essencial para um bom processo no INSS. Faz com que seja feita uma análise mais direcionada dos seus documentos.

Preciso de um advogado para fazer a petição inicial?

Para fazer seu cadastro no site Meu INSS, agendar atendimento presencial, solicitar o CNIS e até para encaminhar seu pedido de benefício, não é necessário advogado. Se não houverem problemas, é possível fazer todo o processo via site.

No entanto, a petição inicial administrativa serve justamente para esclarecer e agilizar o processo do INSS, e é parte primordial para uma análise assertiva.

O Tribunal de Justiça (TJ) determina, baseado no Código Civil, artigo 282, que para ajuizar uma petição inicial, a parte precisa ter capacidade civil, e na maioria dos casos, há necessidade de um advogado. Para os relativamente incapazes, há a necessidade de serem assistidos por seus responsáveis, já os totalmente incapazes serão representados.

Fique atento aos prazos

Antes, o prazo máximo para obter a resposta do INSS era de 45 dias, para qualquer benefício. Agora, passa a acontecer dessa forma:

  • Para aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença: 45 dias;
  • Para benefícios assistenciais à pessoa com deficiência e ao idoso e para as demais aposentadorias: 90 dias.

Passando deste prazo, se houver um advogado cuidando de seu processo, veja com ele a possibilidade de expedir um mandato de segurança. Com isso, o juiz determina que seu pedido seja imediatamente analisado, mas não significa que será deferido (ou aprovado).

Tags: aposentadoria 2021cadastro do meu inssCadastro Nacional de Informações Sociais - CNISmeu inss 2021Petição Inicial
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o acesso à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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