No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, o ato de composição da comissão especial da Alerj está de acordo com a Constituição Federal (CF); e, também com a legislação federal sobre a questão.
Assim, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Reclamação (RCL) 42358 do governador Wilson Witzel do Rio de Janeiro.
Na reclamação, questionava-se o ato do presidente da Assembleia Legislativa do estado (Alerj) que instituiu a comissão especial formada para examinar seu processo de impeachment.
Alegação rejeitada
A alegação de Witzel de que teria havido irregularidades na formação da comissão por não ter sido observada a regra da proporcionalidade partidária foi rejeitada. Isto porque, cada partido teve o direito de indicar um integrante, independentemente do tamanho da bancada.
Igualmente, o ministro rejeitou o argumento de que a comissão especial foi instituída por simples indicação dos líderes partidários, sem posterior votação, ainda que simbólica.
Segundo o relator, o artigo 19 da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) dispõe que a comissão especial conte com representantes de todos os partidos.
Comissão especial
Para o ministro-relator, o dispositivo deve ser interpretado juntamente com o artigo 58 da CF, que delega ao Poder Legislativo a instituição de suas comissões. Assim, por meio de seu regimento interno ou por ato específico, assegurando, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares.
Nesse sentido, o ministro Alexandre de Moraes declarou: “Não me parece que o ato do presidente da Assembleia Legislativa tenha desrespeitado o texto constitucional ou mesmo a legislação federal; pois, refletiu o consenso da Casa Parlamentar ao determinar que cada um dos partidos políticos, por meio de sua respectiva liderança, indicasse um representante; dessa forma, garantiu a ampla participação da ‘maioria’ e da ‘minoria’ na Comissão Especial”. Segundo ele, não houve irresignação por parte de nenhum dos partidos políticos representados na Alerj.
Legítima opção política
O ministro destacou, em sua decisão, que em respeito ao princípio da separação dos Poderes, o Judiciário não deve ter ingerência sobre escolhas eminentemente políticas.
Isso porque, no caso em tela, tratar-se de “legítima opção política” realizada pela Assembleia Legislativa estadual.
Com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, manteve-se a plena validade do artigo 1º do Ato 41/2020, editado pelo presidente da Alerj; e, também, a regularidade da composição da comissão especial formada.
A decisão nesta data (28/08) revoga a medida liminar concedida durante plantão do STF nas férias coletivas dos ministros no último mês de julho. A referida medida determinava à Alerj a formação de nova comissão especial, observando a proporcionalidade de representação dos partidos políticos e blocos parlamentares.
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