Começa hoje pagamento de 13º salário antecipado aos que recebem mais de um salário mínimo

Na data de hoje, 1º de junho, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) inicia o pagamento de metade do 13º salário. Nesse sentido, então, o benefício se estende aos aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.100. Além disso, neste primeiro momento, os valores se direcionam àqueles que possuem o número de benefício com o fim 1 ou 6 dentro desse limite de renda.

Dessa forma, vê-se que, dentro dessa categoria, são mais de 12,5 milhões de aposentados e pensionistas possuem um salário superior ao piso nacional.

Em conjunto, também, receberão hoje aqueles que possuem aposentadoria ou pensão de, no máximo, um salário mínimo. Estes, por sua vez, representam 64,7% da folha de pagamento do INSS, o que significa, em números reais, 35.865.703 pessoas, de acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Além disso, serão os que possuem o número de benefício terminado em 6, os contemplados do dia para esse grupo de renda.

Além disso, é importante lembrar que o pagamento dessa primeira parcela, que equivale a 50% do benefício, não sofrerá desconto do Imposto de Renda. Assim, o imposto será debitado na próxima parcela para aqueles que, de fato, devem pagar o imposto. Dessa forma, é possível prever que a próxima parcela será menor que a atual.

Foi o Decreto 10.695 que tornou a antecipação do 13º salário oficial para, aproximadamente, 31 milhões de aposentados e pensionistas do INSS. Assim, o pagamento acontecerá em duas parcelas, sendo a primeira entre  maio e junho e a segunda entre junho e julho.

Quem possui direito ao abono de Natal?

Terão direito ao 13º salário, também chamado de abono de Natal, aqueles que receberam, durante o ano:

  • Aposentadoria
  • Auxílio-reclusão
  • Pensão por morte
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente

Nesse sentido, a regra será de recebimento dos 50% do benefício. Contudo, levando em consideração que nem todos os programas acima se referem a um benefício contínuo, haverá exceção. Assim, aqueles valores recebidos em a partir de janeiro serão a base para um 13º proporcional.

Isto é, aqueles que possuem o auxílio-doença, por exemplo, geralmente recebem um número menor de parcelas. Portanto, o cálculo da antecipação se dá de acordo com o tempo que o benefício durou.

Além disso, é importante lembrar que alguns beneficiários, de outros programas que não os acima, não terão direito ao 13º. Nesse ínterim estão os que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOARS), por exemplo. Tal programa se destina a idosos com mais de 65 anos, bem como deficientes que possuem baixa renda. Ademais, também os beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMV) não contam com o direito de receber o 13º salário.

Beneficiários de BPC/LOAS não receberão o 13º

Em 27 de maio, o Senado Federal alterou a renda mensal que se exige aos beneficiários de BPC/LOAS. Assim, o novo texto determina que, no lugar do limite de um quarto, o interessado poderá receber até meio salário mínimo por pessoa, em sua família. Dessa forma, percebe-se que o aumento do limite também fará crescer o número de assistidos pelo programa, já que se tornou menos rígido. Contudo, a lei ainda segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Assim, caso a disposição legal siga com aprovação, para além dos requisitos mínimos de ser um idoso ou pessoa com deficiência, o beneficiário deverá comprovar uma renda per capita de até R$ 550,00, no lugar de R$ 225,00, o que era anteriormente.

Contudo, para se encaixar na regra de meio salário por pessoa, se somam mais três critérios:

  • O grau da deficiência para os deficientes.
  • A dependência de terceiros no desempenho de atividades básicas da vida diária tanto para os deficientes quanto para os idosos.
  • O comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos que o Sistema Único de Saúde (SUS) não oferta tanto para os deficientes quanto para os idosos.

Assim, em uma unidade familiar com quatro membros, por exemplo, que receba uma renda mensal total de R$ 2.200,00, vê-se um uma renda per capita de R$ 550,00. Portanto, caso um desses integrantes se encaixe nos critérios acima, poderá receber o BPC/LOAS. Contudo, não se encaixará na benesse do 13º salário e, consequentemente, sua antecipação.

Como fica o calendário de pagamentos?

A antecipação das duas parcelas do 13º salário acontecerão entre os meses de maio e junho. Desse modo, o pagamento se dará em conjunto com os depósitos das próprias aposentadorias, pensões e outros benefícios. Contudo, é necessário conferir o valor do seu benefício para que o segurado entenda quando receberá as parcelas do 13º.

Confira, em seguida, como será o calendário de pagamentos.

Benefícios até um salário mínimo

Inicialmente, aqueles que recebem até um salário mínimo já tiveram o início dos pagamentos de 25 de maio e irá até 8 de junho. Em seguida, a segunda parcela iniciará em 24 de junho, com fim em 7 de julho.

Portanto, receberão as primeira e segunda parcelas, respectivamente, aqueles com número final do benefício:

  • 1: primeira parcela em 25 de maio e segunda em 24 de junho
  • 2: primeira parcela em 26 de maio e segunda em 25 de junho
  • 3: primeira parcela em 27 de maio e segunda em 28 de junho
  • 4: primeira parcela em 28 de maio e segunda em 29 de junho
  • 5: primeira parcela em 31 de maio e segunda em 30 de junho
  • 6: primeira parcela em 01 de junho e segunda em 01 de julho
  • 7: primeira parcela em 02 de junho e segunda em 02 de julho
  • 8: primeira parcela em 04 de junho e segunda em 05 de julho
  • 9: primeira parcela em 07 de junho e segunda em 06 de julho
  • 0: primeira parcela em 08 de junho e segunda em 07 de julho

Benefícios acima de 1 salário mínimo

Por outro lado, os segurados com benefícios maiores de um salários mínimo começa a receber a antecipação hoje! O fim dos pagamentos se dá, então, em 8 de junho. Em seguida, a segunda parcela se iniciará em 1º de julho, concluindo em 7 de julho.

Dessa forma, receberão a primeira e segunda parcelas, respectivamente, aqueles com número final do benefício:

  • 1 e 6: primeira parcela em 01 de junho e segunda em 01 de julho
  • 2 e 7: primeira parcela em 02 de junho e segunda em 02 de julho
  • 3 e 8: primeira parcela em 04 de junho e segunda em 04 de julho
  • 4 e 9: primeira parcela em 07 de junho e segunda em 06 de julho
  • 5 e 0: primeira parcela em 08 de junho e segunda em 07 de julho
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