Cobrador de ônibus vítima de assalto durante jornada de trabalho será indenizado - Notícias Concursos

Cobrador de ônibus vítima de assalto durante jornada de trabalho será indenizado

Por unanimidade, os desembargadores da 2a Seção do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais entenderam que o desconto do valor de R$ 406,00 do salário de um cobrador, subtraído em um assalto, é legítimo.

No entanto, a empresa de ônibus urbano deverá indenizar ao trabalhador o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais.

Culpa do empregado

Consta nos autos que o cobrador teve o valor subtraído em um assalto descontado de seu salário e, diante disso, ajuizou uma demanda judicial pleiteando a devolução da quantia descontadas.

Em segunda instância, a juíza convocada rejeitou a pretensão autoral e acolheu os argumentos defensórios da empregadora, no sentido de que o reclamante descumpriu normas e diretrizes internas ao permanecer no veículo com valores superiores ao autorizado.

Com efeito, uma vez demonstrada a culpa do cobrador, a magistrada entendeu como devido o desconto realizado em seu salário, razão pela qual manteve a sentença em todos os seus termos.

Responsabilidade do empregador

Por outro lado, a empregadora interpôs recurso requerendo que fosse afastada condenação ao pagamento de indenização por danos morais, sob a alegação de que não restou demonstrado o abalo experimentado pelo trabalhador.

Não obstante, a empresa de ônibus arguiu que o ex-empregado foi treinado para colocar no cofre do veículo todo valor superior a R$ 50,00 e, assim, não deveria estar de posse do valor de R$ 406,00.

No entanto, de acordo com entendimento da relatora, não foi demonstrado que apenas o cofre e o referido treinamento seriam suficientes para impedir a ocorrência de assaltos, na medida em que esse tipo de atividade faz com que os motoristas e auxiliares estejam constantemente suscetíveis a riscos dessa natureza.

Destarte, para a julgadora, a empresa não pode deixar o trabalhador sem amparo, cumprindo a ela assumir os riscos do seu empreendimento, mesmo quando sujeito à ação ilícita de terceiros.

Fonte: TRT-MG

  • Participe de nosso Whatsapp e fique informado(a) em tempo real gratuitamente.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?