O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, julgou improcedente o pedido de Revisão Disciplinar apresentado pela juíza Márcia Blanes contra o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
A magistrada recorreu ao CNJ após o Tribunal decidir pela remoção compulsória das funções de Juíza de Direito titular da 8ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos (SP).
Processo Administrativo Disciplinar
No Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº 137.944/2016), o TJ-SP entendeu que Márcia Blanes descumpriu a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) nos art. 35, II, III, IV e VI, e art. 39, e o Código de Ética da Magistratura nos arts. 14, 20 e 22.
Dessa forma, dos 22 votos proferidos no Órgão Especial do TJSP, 18 foram pela remoção compulsória e quatro pela aposentadoria compulsória.
Pedido de reexame
Assim, a decisão do CNJ foi tomada nesta quarta-feira (29/07), durante a 55ª Sessão Extraordinária. Segundo o conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, que foi o relator do processo nº 0004248-72.2019.2.00.0000 no CNJ, a requerente buscou que fossem examinadas todas as provas. Entretanto, o reexame não é possível em uma revisão disciplinar, conforme prevê o artigo 83 do Regimento Interno do CNJ.
Para o conselheiro Keppen, o PAD no TJ-SP foi “muito bem conduzido pelo diligente corregedor, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças”. Assim, destacou que a magistrada não alcançou êxito em demonstrar “o desacerto das deliberações ou a contrariedade aos elementos de prova constantes dos autos”.
Desvio de conduta
Por isso, segundo Keppen, o TJ-SP decidiu, por maioria absoluta, que houve desvio de conduta; e portanto, sendo passíveis de repreensão por violarem os padrões morais e éticos que se esperam de um magistrado no desempenho de suas funções.
“Não cabe a este Conselho se imiscuir no juízo valorativo daquele Tribunal, para alterar a conclusão jurídica a que chegou; ancorada em razoável interpretação, harmônica com as evidências contidas nos autos”, finalizou o conselheiro.
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