O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço ao desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O julgamento do Processo Administrativo Disciplinar 0006922-57.2018.2.00.0000 ocorreu na 57ª Sessão Extraordinária, realizada na terça-feira (8/9).
Penalidade de aposentadoria compulsória
O magistrado já se encontrava afastado das funções devido a aplicação anterior de penalidade de aposentadoria compulsória em outro Processo Administrativo Disciplinar (PAD 5022-44.2015.2.00.0000), por fatos diversos.
O relator do processo, conselheiro Mário Guerreiro, não acolheu o pedido da defesa para adiamento do julgamento por estar o advogado em trânsito por ocasião da sessão, uma vez que a data e horário da sessão plenária de julgamento foram divulgados de forma regular e tempestiva, não havendo fundamento legal, portanto, para o acolhimento do pedido.
Todos os demais conselheiros acompanharam o entendimento e o julgamento teve continuidade.
O CNJ também rejeitou argumento da defesa de impossibilidade de aplicação de pena na esfera administrativa contra Feitosa, em razão da anterior aplicação da pena de aposentadoria compulsória em outro PAD.
De acordo com o conselheiro relator, seguido à unanimidade pelos demais, a aplicação anterior da aposentadoria de magistrado não acarreta a perda de objeto do procedimento disciplinar em curso.
Vantagens econômicas indevidas
Carlos Rodrigues Feitosa foi acusado de, ao assumir o cargo de desembargador, valer-se da posição hierárquica superior para exigir e receber vantagens econômicas indevidas de servidores para mantê-los no exercício de função comissionada.
mesmas práticas constaram da denúncia recebida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Ação Penal 825, que resultou em condenação pelo crime de concussão na forma continuada.
O magistrado foi condenado à pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 30 dias-multa, ao valor de 2 salários mínimos vigentes ao tempo dos fatos para cada dia-multa, com decreto da perda de seu cargo público de desembargador do TJCE.
No voto do PAD, o relator destacou que, ao cometer os referidos atos ilícitos, tipificados como crimes de concussão, Carlos Rodrigues Feitosa violou os deveres de cumprir, com exatidão, as disposições legais e de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
Segundo o conselheiro, ele não observou, também, o dever de manter conduta compatível com os preceitos do Código de Ética da Magistratura Nacional e do Estatuto da Magistratura, norteando-se, entre outros, pelos princípios da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.
Não obstante, o desembargador do TJCE também deixou de adotar as medidas necessárias para evitar que possa surgir qualquer dúvida razoável sobre a legitimidade de suas receitas e de sua situação econômico-patrimonial.
Fonte: Agência CNJ de Notícias