CMDCA de Indaial – SC abre processo seletivo para Conselheiros Tutelares: Até R$4,6 mil

Edital oferta vagas de nível superior completo na Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Indaial/SC

Em Santa Catarina, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Indaial abre novo edital de processo seletivo simplificado cujo objetivo é o preenchimento de 05 vagas para o cargo de membro do conselho tutelar.

Para concorrer a uma vaga, é necessário que o candidato cumpra os requisitos exigidos no edital, como possuir o ensino médio completo, ter idade superior a 21 anos, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (quando do sexo masculino) e residir no município.

A saber, o salário oferecido será no valor de R$ 4.667,41 ao mês, por carga horária de 40 horas semanais.

Inscrição de CMDCA de Indaial – SC

Os interessados em concorrer a uma das vagas do processo seletivo poderão se inscrever até o dia 17 de maio de 2023, presencialmente, na Praça do Cidadão, localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, n 675 – Tapajós, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, em dias úteis.

Provas de CMDCA de Indaial – SC

Os candidatos serão avaliados mediante as seguintes etapas:

  • prova objetiva (caráter classificatório e eliminatório) com questões distribuídas entre as disciplinas de informática básica e conhecimentos específicos (direito da criança e do adolescente/sistema de garantia de direitos das crianças e adolescentes);
  • processo de escolha por meio de eleição.

As avaliações serão aplicadas no dia 9 de julho de 2023, na EEB Frederico Hardt, localizada Rua Leoberto Leal, n 191, Tapajós.

Atribuições CMDCA

  • Atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas;
  • Atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual;
  • Promover a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  • Encaminhar ao Ministério Público casos de infração administrativa contra os direitos da criança e do adolescente;
  • Encaminhar à autoridade judiciária casos de sua competência;
  • Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária nos casos de ato infracional cometido por adolescente;
  • Expedir notificações;
  • Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
  • Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
  • Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal.
  • Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.

Dever do Estado – o artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura: ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiverem acesso na idade própria; extensão da gratuidade e obrigatoriedade ao ensino médio; atendimento especializado a crianças e adolescentes com deficiência; atendimento em creche e pré-escola para crianças de zero a seis anos de idade; acesso ao nível superior de ensino; oferta de ensino regular noturno, adequado às condições do adolescente trabalhador; entre outras atividades.

Estatuto da criança e do adolescente. Lei 8069/1990

EDITAL nº 2023 (pag 1191 a 1199)

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