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Início Economia

Casais, PRESTEM ATENÇÃO: erro GRAVE pode dar problema no IR 2024

Renata Schmidt por Renata Schmidt
5 de março de 2024, 20:15h
em Economia
É preciso declarar TODOS OS PIX no Imposto de Renda? Entenda HOJE (03) para NÃO errar

Somente em 2022, foram mais de R$ 17,2 trilhões movimentados em 41,9 bilhões de transações -Imagem: Canva

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Quem é casado, às vezes se depara com dúvidas quando o assunto é a Declaração de IR 2024 conjunta. O que é melhor? Declarar separadamente ou com o (a) esposo (a)?

Entenda melhor os detalhes sobre como essa composição familiar deve fazer no envio do IR 2024. Assim, será possível ficar em dia com a Receita Federal conforme a realidade do casal.

Declaração de IR 2024 conjunta é ou não viável?

A viabilidade da Declaração de Imposto de Renda conjunta dependerá de como se dá a realidade do casal em termos financeiros. É preciso verificar se há despesas dedutíveis, rendas, entre outras questões.

Assim, para se estabelecer a melhor opção quanto a declaração, a sugestão é simular o envio das informações separado e também em conjunto. Dessa forma, é verifica-se dentro de qual situação está a vantagem fiscal do casal.

A Declaração do Imposto de Renda é obrigatória?

Para se ter a certeza da obrigação ou não do envio da Declaração de IR 2024, é preciso atentar-se para alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal. O critério número um da lista é ter recebido rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 no ano de 2023. Ademais, os outros itens são:

  • Ter recebido rendimentos não tributáveis, isentos, bem como tributados unicamente na fonte, cujo somatório seja maior que R$ 40.000,00;
  • Obtenção, durante qualquer mês, de ganho de recursos na alienação dos direitos e bens, sujeitos ao percentual do imposto, ou realização de operações na bolsa de valores, futuros, mercadorias e assemelhadas;
  • Obtenção da receita anual bruta anual maior que R$ 142.798,50;
  • Ter posse ou propriedade de direitos e bens, incluindo terra nua, até 31 de dezembro de 2023, que valha mais que R$ 300.000,00;
  • Ter obtido rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76.

O que informar na Declaração de Imposto de Renda conjunta

Para enviar a Declaração de Imposto de Renda conjunta ou não, de forma correta, deve-se informar os rendimentos obtidos ao longo de 2023. Conquanto, sem esquecer os rendimentos não tributados e isentos do IR.

Conheça os principais:

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  • Indenização por acidente do trabalho;
  • Saque do FGTS;
  • Despesas médicas;
  • Informe de rendimentos;
  • Informações de dependentes;
  • Despesas odontológicas;
  • Aluguéis;
  • Gastos com a educação;
  • Pagamento da pensão alimentícia;
  • Operação nas bolsas de valores;
  • Entre outros.
Casais, PRESTEM ATENÇÃO: erro GRAVE pode dar problema no IR 2024
A viabilidade da Declaração de Imposto de Renda conjunta dependerá de como se dá a realidade do casal em termos financeiros -Imagem: Canva

Quais as diferenças da Declaração de IR 2024 conjunta para a separada?

Para se entender melhor as diferenças e definir as vantagens entre uma forma e outra de declaração, deve-se atentar para os seguintes detalhes:

Somatório das despesas e rendas dedutíveis

Quando o casal opta pela Declaração de IR 2024 conjunta, um membro do casal terá que ser o titular, assim como o outro terá que ser o dependente. Então, somam-se as rendas, tal como as despesas que são dedutíveis e previstas na lei, como gastos com educação e saúde.

Usa-se a diferença encontrada entre as despesas e rendas dos dois como a base do cálculo de IR. Assim, aplica-se a tabela progressiva em cima do valor. Ainda do valor que foi apurado, é que se deduz o imposto a ser retido na fonte de 2023, que consta no informe de rendimento do casal.

Na Declaração de Imposto de Renda conjunta, o aumento de renda familiar tende a direcionar as declarações para as faixas de tributações mais elevadas. Em contrapartida, com o somatório de despesas dedutíveis de dependentes (filhos e cônjuge), a base do cálculo de IR pode ser menor, o que resulta em um percentual menor de imposto para pagar, ou até mesmo no aumento da restituição.

Declaração individual com a inclusão dos dependentes na ficha de quem ganha mais

É um fato: quanto mais se ganha, mais se tem a necessidade da dedução de despesas a fim de diminuir a base do cálculo do Imposto de Renda. Portanto, este é o pensamento que todos os casais precisam ter neste momento.

Quem optar por declarar em separado, precisa preencher dois formulários, ou seja, cada um preencherá o seu. Entretanto, o casal deve definir em qual das declarações incluirão os filhos como dependentes, uma vez que eles não poderão constar nas duas declarações simultaneamente. Ademais, quando são dois filhos ou mais, permite-se dividi-los nas duas declarações a fim de favorecer os cônjuges.

É normal que as faixas salariais do casal sejam diferentes, incidindo alíquotas distintas dentro da tabela de IR 2024. Dessa forma, pode-se incluir os filhos, bem como despesas dedutíveis, no formulário da declaração do indivíduo que ganhar mais. Assim, se conseguirá um maior abatimento no imposto.

Quem está elegível para declarar em conjunto?

De acordo com as normas impostas pela Receita Federal, estão elegíveis para a declaração em conjunto:

  • Casados (cônjuges);
  • Tiver união estável;
  • Dependentes (também podem optar por essa modalidade).

Para ser considerado apto, todos os bens, rendimentos e direitos dos indivíduos devem constar em uma mesma declaração, ou seja, na do contribuinte titular. Assim, os indivíduos declarados em conjunto não entregam as declarações individuais, uma vez considerados dependentes. Desta forma, soma-se as rendas dos dois, de igual modo que as despesas dedutíveis.

Essas regras são as mesmas para os casais homoafetivos, mas desde que se comprove a relação através da certidão do casamento. Efetiva-se a Declaração de IR 2024 também pelo contrato da união estável registrado em cartório e por um acordo judicial.

Tags: declaração conjuntadeclaração do imposto de rendaimposto de rendareceita federal
Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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