Casa Verde e Amarela: Aprovada medida que visa o aumento de preço dos imóveis

O programa foi lançado em 2020 em substituição ao tradicional Minha Casa Minha Vida.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta segunda-feira (13), o aumento no preço dos imóveis financiados pelo Casa Verde e Amarela. O programa foi lançado em 2020 em substituição ao tradicional Minha Casa Minha Vida.

O novo projeto habitacional é destinado tanto para famílias que residem na região urbana quanto na zona rural. O critério de inclusão é ter uma renda mensal de até R$ 7 mil e anual de R$ 84 mil, no máximo.

O valor dos imóveis não passava por reajustes desde o ano de 2017. Desta forma, a atualização se faz necessária, inclusive devido a disparidade dos requisitos estabelecidos conforme cada município, como tamanho, população, entre outros critérios.

Sendo assim, veja como funcionará a correção no valor dos imóveis do Casa Verde e Amarela a partir de agora:

  • Municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes terão aumento de 10%;
  • Municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes terão aumento de 15%;
  • Capitais e municípios das regiões metropolitanas terão aumento de 10%.

Os munícipios cuja população não ultrapasse 20 mil habitantes não sofrerão quaisquer correções. Além disso, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), informou que a previsão é para que os novos preços passem a valer dentro do prazo de 60 dias.

Com a ampliação nos preços dos imóveis, as taxas de juros aplicadas também serão reajustadas a partir de 2022. No entanto, o Ministério do Desenvolvimento Regional e a Caixa Econômica Federal (CEF) precisam entrar em consenso.

O conselheiro do MDR, Daniel Duarte Ferreira, em justificativa às alterações, esclareceu que o levantamento identificou um percentual considerável diante os financiamentos por meio do Casa Verde e Amarela apenas no primeiro trimestre de 2021. Na ocasião, foi possível alcançar o teto para o enquadramento dos imóveis do projeto.

Por fim, vale ressaltar que a decisão do Conselho Curador do FGTS elevou em 0,25% o desconto concedido as pessoas que se enquadram na Faixa 2 do programa habitacional, que é aplicado sobre o valor das prestações do Casa Verde e Amarela com renda mensal de, no máximo, R$ 2 mil.

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