O advogado Matheus Menezes Matos, de 25 anos, foi novamente considerado inapto na etapa biofísica do concurso da Polícia Civil de Minas Gerais, envolvendo o Teste de Aptidão Física (TAF).
Segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do certame, o resultado preliminar aponta que o candidato com nanismo reprovado permanece sub judice, aguardando decisão definitiva da Justiça.
A situação ganhou destaque após o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizar, em março, que Matheus refizesse o TAF, considerando o direito de adaptação para pessoas com deficiência. Esse direito, no entanto, está condicionado à apresentação de laudos médicos e análise sobre a compatibilidade dos critérios exigidos no concurso.
Por que o candidato com nanismo foi reprovado novamente no exame físico?
Matheus Menezes foi considerado inapto pela banca após não cumprir o requisito de impulsão horizontal, que exige salto mínimo de 1,65 metro. A FGV confirmou, com base no edital, a reprovação, mesmo após nova oportunidade determinada pelo STF. O teste foi refeito em abril, mas os critérios aplicados permaneceram inalterados para todos os candidatos.
De acordo com documentos divulgados pela organizadora, Matheus apresentou laudos médicos e solicitou a adequação do teste diante do nanismo, mas seu pedido de adaptação não foi acatado. Em entrevistas, Matheus destacou que uma simples redução da distância exigida no salto seria suficiente para oferecer condições de equidade aos candidatos com deficiência física.
O que diz a decisão do STF sobre adaptações em concursos públicos?
O Supremo Tribunal Federal determinou que Matheus Menezes pudesse refazer o TAF com possibilidade de adaptação razoável, seguindo a orientação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.476. Segundo o STF, adaptações devem ser analisadas individualmente, levando em conta a natureza do cargo e da deficiência.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes reforçou que não é adequado exigir critérios idênticos para candidatos com deficiência sem uma justificativa objetiva. Mesmo diante dessa decisão, a banca aplicou as mesmas regras do edital e não realizou a adaptação reivindicada pelo candidato.
Qual é a posição da FGV e da Polícia Civil de Minas Gerais sobre adaptações?
A Fundação Getulio Vargas informou que seguiu estritamente as normas previstas no edital do concurso, publicado em conjunto com a Polícia Civil. De acordo com o edital, estava expressamente indicado que não haveria adaptação da etapa física considerando condições individuais dos participantes.
A Polícia Civil ressaltou que o objetivo dos exames físicos é verificar a aptidão do candidato para as atribuições do cargo de delegado. Matheus foi aprovado nas etapas teóricas e biomédicas, mas reprovado na prova biofísica — especificamente, no salto horizontal.

Imagem: Notícias Concursos
A corporação argumenta que tais critérios são necessários para garantir que todos os aprovados estejam aptos às exigências operacionais do cargo.
Como funciona o recurso administrativo e qual é a situação atual do candidato?
Segundo Matheus Menezes, o resultado preliminar da etapa física está sendo contestado por meio de recurso administrativo junto à FGV. Até a decisão final, ele permanece no concurso em condição “sub judice”, ou seja, aguardando manifestação definitiva da Justiça sobre possíveis adaptações no TAF para candidatos com deficiência.
O processo poderá se estender conforme os prazos de análise administrativa e, caso negado, ainda há possibilidade de recursos judiciais adicionais. Apenas após a conclusão desse trâmite, será possível saber se o candidato será efetivado ou definitivamente excluído do concurso.
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Entenda a discussão sobre adaptação em testes físicos para concursos
A discussão sobre adaptação de testes em concursos públicos engloba o direito das pessoas com deficiência à igualdade de oportunidades, respeitando suas limitações e habilidades específicas. O STF fixou entendimento de que a administração pública deve considerar adaptações, porém a aplicação prática depende de análise do edital e das atribuições do cargo em disputa.
No caso da Polícia Civil de Minas Gerais, a ausência de previsão de adaptação explícita gerou o impasse, mesmo após decisão judicial favorável ao candidato. O tema segue em debate nacional, principalmente diante de concursos para cargos de natureza operacional ou de segurança pública.
O caso de Matheus Menezes Matos evidencia o conflito entre o direito à participação de pessoas com deficiência em concursos públicos e a rigidez dos critérios físicos previstos em alguns editais.
Sem alteração das regras ou decisão judicial definitiva, o candidato segue participando do processo sob condição judicial, trazendo à tona a necessidade de regulamentações mais claras e acessíveis para inclusão e avaliação adequada de PcDs em certames públicos.
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