O magistrado da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco/AC proferiu sentença determinando que autoridades municipais garantam a posse de candidata aprovada em primeiro lugar em um concurso público, cuja vigência expirou em junho deste ano.
De acordo com a decisão, se os documentos apresentados pela autora estiverem corretos e de acordo com o que está disposto no edital do concurso, ela deverá ser empossada.
Nomeação
Consta no processo que a candidata foi aprovada em 1º lugar em concurso público realizado em 2016 para ocupar uma vaga única de técnica de enfermagem até dia 30 de junho de 2020.
De acordo com relatos da autora, após realizar os exames admissionais, ela foi informada que não poderia tomar posse diante da anulação de sua nomeação, decorrente da validade do certame.
Ao analisar o caso, o juiz Anastácio Menezes sustentou que candidata possui o direito líquido certo à nomeação, tendo em vista que foi aprovada em primeiro lugar dentro do número de vagas ofertadas no edital do certame e, por conseguinte, foi classificada.
Segundo alegações do magistrado, a candidata deveria ter sido empossada durante a vigência do edital do concurso.
Prazo de vigência do certame
Neste sentido, o juiz arguiu que estar classificado dentro do número de vagas dispostas no edital do concurso assegura a nomeação, mas não quando ela ocorrerá, cabendo à Administração Pública a escolha do melhor momento para efetivá-la, mas dentro do prazo de validade do edital.
Ao acolher a pretensão da candidata, Anastácio Menezes também ressaltou a importância de garantir a nomeação de servidores concursados, à luz dos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência do serviço público.
Com efeito, para o magistrado, o concurso público consiste em meio técnico democrático assegurar os princípios da Administração Pública, promovendo a igualdade na esfera da administração direta e indireta, com fundamento no critério meritocrático do concursando.
Fonte: TJAC