Já está disponível o calendário oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 2022. Os segurados da autarquia já podem verificar em quais datas terão acesso a suas mensalidades.
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Com relação ao mês de janeiro, os aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo terão acesso aos recursos entre o dia 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Já os beneficiários com renda superior ao piso nacional terão seus pagamentos a partir de 1º de fevereiro.
A distribuição ocorrerá da mesma forma como nos anos anteriores, sendo um calendário para cada grupo conforme o valor de seu abono. Desta forma, basta verificar o dígito final antes do traço para consultar as datas do seu recebimento na tabela.
Calendário de pagamento de benefícios do INSS em 2022 – Divulgação/INSS.
Cidadãos brasileiros buscam todos os dias uma forma de se aproximar da liberação da aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, quando benefício é finalmente disponibilizado, o trabalhador deve tomar alguns cuidados para que não seja suspenso.
Veja a seguir o que pode suspender a sua aposentadoria:
Inconsistências cadastrais ou divergências burocráticas podem influenciar na suspensão do pagamento da aposentadoria do INSS. A autarquia realiza de forma recorrente análises de dados. Devido a isto, mantenha todas as informações segundo a legislação do benefício.
O procedimento da prova de vida é obrigatório para os a Aposentados e pensionistas do INSS. Em suma, a validação deve ser feita todos os anos para garantir a manutenção do abono. Caso ela não seja realizada, o segurado pode ter a aposentadoria suspensa.
Conforme a Reforma da Previdência Social, detentos não têm direito a aposentadoria. Caso seja preso já na lista de pagamento do benefício, terá o repasse suspenso até que cumpra a pena.
Quando o trabalhador é afastado do trabalho por incapacidade laboral, ele passa a receber uma aposentadoria em forma de auxílio. Assim que ele se recupera, o benefício é cancelado. O INSS possui consultas para checagem das condições.
Quando uma mulher já é beneficiária de algum auxílio do INSS e engravida tendo que se afastar do trabalho, ela deixa de receber o seu atual benefício para ganhar o salário maternidade. Não é permitido ao cidadão acumular mais de um benefício pago pelo INSS. Ao fim do puerpério, ela retoma o recebimento do abono inicial.