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Início Economia

Cálculo rescisório: aprenda a entender quanto você receberá se pedir demissão

Renata Schmidt por Renata Schmidt
29 de abril de 2025, 13:48h
em Economia
Cálculo rescisório: aprenda a entender quanto você receberá se pedir demissão

Cálculo rescisório: aprenda a entender quanto você receberá se pedir demissão - Foto: Canva Pro

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Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre quanto receberão após o cálculo rescisório. As contas não são difíceis de fazer, mas requerem atenção quando se trata de situações em que o colaborador é quem toma a iniciativa do término do vínculo empregatício. Assim, trazemos nesta segunda (28) informações completas acerca desses cálculos. Confira!

Como é o cálculo rescisório no caso de pedido de demissão?

Cada forma de demissão possui as próprias verbas a serem pagas. Dessa forma, quando o término do contrato de trabalho é por parte do empregado também se salvaguarda determinadas particularidades. Portanto, o cálculo rescisório possui certas verbas, tais como férias proporcionais, dias trabalhados, entre outros direitos.

O pedido de demissão ocorre quando o trabalhador demonstra vontade de dar fim ao vínculo com a empresa. Para isso, apresenta uma carta de demissão, garante algumas verbas e abre mão de outras.

Aviso prévio

Quando o trabalhador pedir demissão é possível que tenha que cumprir o aviso prévio. Quem decide isso é o empregador, que pode dispensar o período ou não. Ele é de 30 dias e gera ao trabalhador um salário.

Assim, somente corresponde à remuneração do período trabalhado após a apresentação do pedido de demissão. Caso o empregador exija o aviso prévio e o empregado se recuse, há desconto de um salário das demais verbas rescisórias.

Saldo de salário

Além disso, ao pedir demissão a soma de quanto vai receber também conta com o saldo de salário. Isto é, o valor proporcional do número de dias trabalhados no último mês do contrato de trabalho.

Dessa forma, basta dividir o salário por 30. Após isso, multiplica-se pelo número de dias decorridos entre o início do mês e o dia da demissão.

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13º salário proporcional

Ainda, quem pedir demissão e se questionar “quanto vou receber?” deve considerar o décimo terceiro salário proporcional. Com isso, o colaborador tem direito a 1/12 do seu salário para cada mês em que houve a prestação de trabalho por no mínimo 10 dias.

Por exemplo, considere um trabalhador que prestou serviços até novembro de 2020. Nesse caso ele tem o direito a 11/12 do 13º salário.

Assim, é preciso dividir o salário por 12. Depois, fazer a multiplicação pelo número de meses trabalhador por pelo menos 10 dias.

Quem pedir demissão soma quanto vai receber as férias proporcionais e vencidas

Da mesma forma, o trabalhador que pede demissão resguarda seu direito a receber o valor das férias. Nesse caso, tanto para aquelas que o período aquisitivo já está preenchido (12 meses) quanto as proporcionais.

O pedido de demissão ocorre quando o trabalhador demonstra vontade de dar fim ao vínculo com a empresa
O pedido de demissão ocorre quando o trabalhador demonstra vontade de dar fim ao vínculo com a empresa – Foto: Canva Pro

Ou seja, ao pedir demissão o quando vai receber conta com as férias que o trabalhador conquistou e, porém, não gozou a tempo. Igualmente, aquelas que estavam no período aquisitivo e ainda não haviam completado um ano.

Por exemplo, considere a conquista do direito às férias ainda em agosto de 2020 e o pedido de demissão em 15 de dezembro do mesmo ano. Assim, há o direito ao recebimento de um salário com 1/3 de adicional, correspondente ao período integral.

Da mesma maneira, recebe 4/12 meses de salário, com adicional de um terço, para as férias proporcionais. Portanto, é preciso dividir o salário por 12. Depois, fazer a multiplicação pelo número de meses trabalhador por pelo menos 15 dias desde a última conquista do período de 12 meses de trabalho. Após, multiplicar o total por 1,3.

Quando pedir demissão quanto se recebe de FGTS?

Por fim, o trabalhador não tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ao pedir demissão. Contudo, ele não perde o valor, ele apenas permanece na conta do FGTS e, assim, admite movimentação futura.

Para isso, deve-se preencher os requisitos de movimentação que se revelam em algumas situações específicas. Dentre elas estão saques emergenciais e outras modalidades que podem ser vistas aqui em outro tipo de cálculo rescisório.

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Tags: 13º salariocálculo rescisóriocálculos rescisóriosdécimo terceiro salarioDemissão sem justa causaeconomiafinançaspedido de demissao
Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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