Caixa vai liberar valores de até R$ 100 mil via empréstimo; veja como solicitar
A novidade também será oferecida aos cidadãos negativados, que também podem contratar outra modalidade de empréstimo já oferecida pelo banco, o “Crédito Penhor Caixa”.
Segundo o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, a instituição financeira lançará em breve uma nova linha crédito que terá o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.
A novidade também será oferecida aos cidadãos negativados, que também podem contratar outra modalidade de empréstimo já oferecida pelo banco, o “Crédito Penhor Caixa”. Nela, os interessados podem penhorar objetos de valor, como joias, relógios, pratarias, entre outros itens.
Essa metodologia de crédito é ideal para os cidadãos que se encontram com o nome sujo no SPC e Serasa. Além disso, de acordo com a Caixa, a opção possui uma das menores taxas de juros aplicadas no mercado.
Como solicitar o Crédito Penhor Caixa?
O trabalhador interessado deve comparecer em uma agência da instituição portando documentos de identificação oficial, o comprovante de residência e o objeto que deseja colocar como garantia.
Feito isto, a Caixa fará uma avaliação considerando o valor do objeto penhorado para ser disponibilizado no contrato do empréstimo. Na sequência, serão definidas a quantidade de parcelas e valor.
Vale ressaltar que o cidadão deve procurar por uma agência que ofereça o serviço de avaliação de objetos para serem colocados como penhor, uma vez que nem todas as unidades são habilitadas.
Basta acessar o site da Caixa para conferir a lista com as agências que aceitam a forma de crédito. Com relação ao empréstimo que tem como garantia o FGTS, o valor a ser contrato será calculado pelo gerente da unidade conforme o saldo que o trabalhador tem disponível nas contas do fundo.
Garantia do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no qual a Caixa é gestora de pagamentos, também pode ser utilizado como garantia de pagamento do empréstimo. Neste caso, a inadimplência das parcelas é resolvida com a retirada direta do FGTS da quantia correspondente à dívida.
Nesse modelo, o valor concedido é de 10% do saldo disponível na conta do fundo e de 40% da multa quando há demissão sem justa causa.
A empresa, para solicitação, precisa ter aderido ao serviço. Neste caso, o cidadão deverá entrar em contato com o setor de Departamento Pessoal (DP) ou de Recursos Humanos (RH) para buscar mais informações.