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Início Economia Bancos Caixa

CAIXA libera saque de R$ 6.220 para moradores de 7 novas cidades a partir desta sexta-feira (03/10)

Confira os detalhes e as condições para retirar o valor de R$ 6.220

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
3 de outubro de 2025, 13:19h
em Caixa, FGTS, Saque Calamidade
Mulher sorrindo em frente a agência da Caixa Econômica Federal, com notas de R$ 100 na frente e o logo da Caixa visível.

Saque de R$ 6.220 da CAIXA é liberado para moradores de 7 cidades, com início em 03/10 (sexta-feira)./ Imagem: Notícias Concursos

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Moradores de sete cidades brasileiras recebem uma oportunidade a partir desta sexta-feira, 3 de outubro de 2025: a CAIXA autorizou o saque de até R$ 6.220 para quem atende aos critérios estabelecidos e reside nessas cidades.

Com essa iniciativa, diversas famílias que precisam de um valor extra para honrar os compromissos do mês ou lidar com os imprevistos do dia a dia, agora terão essa chance. O processo de solicitação do valor foi planejado para ser prático, atendendo àqueles que se encaixam nos requisitos e mais necessitam da ajuda.

Mas, afinal, quais são essas cidades? E quem pode solicitar o valor? Se você quer saber se faz parte desse grupo, fique atento a todas as informações, prazos e procedimentos essenciais para garantir esse benefício.

Compreender o funcionamento dessa liberação pode ser o diferencial para acessar os valores de forma segura e eficiente. Veja os detalhes a seguir e confira se você pode solicitar esse valor.

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Prazos para solicitação e como pedir o saque pelo app da CAIXA

O período para solicitar o valor autorizado começa nesta sexta-feira, 03/10/2025, e vai até o dia 31/12/2025, para cada município. Todos os moradores dessas cidades, que atendem aos critérios, podem realizar a solicitação diretamente pelo aplicativo oficial disponibilizado pela CAIXA. Esse formato digital busca agilizar o atendimento e diminuir a necessidade de deslocamento, possibilitando a entrada do pedido de qualquer lugar com acesso à internet.

No app, basta seguir o caminho indicado, informando os dados solicitados, anexando documentação exigida e acompanhando o processo pelo próprio celular. O saque, caso aprovado, será depositado na conta informada ou poderá ser retirado presencialmente conforme escolha do beneficiário.

O que é o saque de R$ 6.220 da CAIXA?

Imagem de um caixa eletrônico da CAIXA com notas de R$ 100 sendo retiradas.
O saque de R$ 6.220 da CAIXA pode ser solicitado por trabalhadores afetados por desastres naturais./ Imagem: Notícias Concursos

O saque no valor de R$ 6.220 da CAIXA refere-se ao Saque Calamidade do FGTS, uma modalidade que permite ao trabalhador retirar até este limite de suas contas ativas ou inativas do FGTS, de acordo com o saldo existente. Esta medida foi pensada para atender casos de necessidade pessoal, urgente e grave, motivados por desastres naturais que tenham alcançado a residência do solicitante, após confirmação oficial pela Defesa Civil do município.

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Dessa forma, o objetivo é proporcionar ajuda financeira emergencial para reparo, reconstrução ou suprimento de perdas materiais em situações como inundações, tempestades, deslizamentos, alagamentos e outros eventos previstos na regulamentação. A solicitação só é possível após o município ter sido formalmente habilitado junto à CAIXA, garantindo que o benefício seja direcionado exclusivamente a quem realmente necessita.

Quais são as 7 cidades brasileiras que permitem a solicitação do saque a partir desta sexta-feira?

A partir desta sexta-feira, 3 de outubro de 2025, trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades estão aptos a solicitar o saque de até R$ 6.220 da CAIXA referente ao Saque Calamidade do FGTS: 

  • Brasnorte – Mato Grosso 
  • São Gonçalo do Pará – Minas Gerais
  • Terra Alta – Pará
  • Boa Ventura de São Roque – Paraná
  • Dois Vizinhos – Paraná 
  • Barra do Ribeiro – Rio Grande do Sul
  • Leoberto Leal – Santa Catarina

Os moradores das cidades citadas acima têm até o dia 31/12/2025 para solicitar o saque. A lista completa de cidades habilitadas está disponível no site da CAIXA.

Detalhes e requisitos

O Saque Calamidade só poderá ser solicitado por quem comprovar residência em áreas atingidas por desastres naturais devidamente reconhecidos. É necessário apresentar, no sistema, um comprovante de endereço (emitido até 120 dias antes da decretação do desastre) no nome do trabalhador, além de documento de identidade válido. Caso não esteja nesse nome, é possível apresentar declaração da prefeitura ou documento que comprove união estável ou casamento.

Cada trabalhador pode realizar apenas um saque por evento, com intervalo mínimo de 12 meses entre saques. No entanto, houve uma exceção das áreas do Rio Grande do Sul impactadas em maio de 2024, que foram dispensadas do intervalo.

O saque pode ser feito caso o trabalhador comprove vínculo com a área afetada e envie toda a documentação corretamente pelo app. Se houver dúvidas, existem canais de suporte online e telefônicos fornecidos pela CAIXA, como o telefone 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 104 0 104 (demais regiões).

Documentos necessários e orientações para o processo

  • Documento de identidade (RG ou CNH);
  • Comprovante de residência emitido até 120 dias antes do desastre;
  • Selfie segurando o documento;
  • Se necessário: declaração de residência emitida pela Prefeitura;
  • Certidão de casamento/escritura de união estável (se o comprovante de endereço está no nome do cônjuge);
  • CPF e CTPS.

Como solicitar pelo aplicativo

  • Acesse o aplicativo FGTS;
  • Vá em “Meus Saques”, selecione “Outras Situações de Saques”, clique em “Calamidade pública”;
  • Realize o login, siga as orientações e clique em “Solicitar Saque”;
  • Informe o município, CEP e número da residência;
  • Envie foto do documento de identidade, comprovante de residência e selfie segurando o documento;
  • Escolha como prefere receber o valor (crédito em conta ou saque presencial).

Após o envio desses documentos, a solicitação passa pelo processo de análise e, se aprovada, o saque estará disponível. O trabalhador pode optar por receber em qualquer conta bancária de sua escolha ou retirar presencialmente, evitando filas e deslocamentos, graças à digitalização do serviço.

Prazo, particularidades e acompanhamento

A solicitação deve ocorrer até 90 dias após a publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que reconhece a situação de emergência ou calamidade. A lista oficial e o prazo de cada cidade estão disponíveis para consulta e são atualizados frequentemente, permitindo que os beneficiários acompanhem eventuais atualizações e não percam o período estipulado para o pedido.

Para municípios não habilitados, é indicado acompanhar os comunicados da prefeitura e os canais oficiais da CAIXA, pois novos reconhecimentos podem ocorrer ao longo do tempo.

Perguntas frequentes

  • O saque de R$ 6.220 pode ser feito mais de uma vez?
    Somente se houver novo evento de desastre, respeitando o intervalo mínimo de 12 meses.
  • Onde encontrar a lista completa de cidades e prazos?
    A lista pode ser consultada nos canais oficiais da CAIXA e é atualizada periodicamente conforme novas cidades são habilitadas.
  • O valor do saque pode ser menor que R$ 6.220?
    Sim. O valor máximo é R$ 6.220, mas está limitado ao saldo disponível em cada conta FGTS.

Fique por dentro de mais notícias como esta acessando o NOTÍCIAS CONCURSOS. 

No vídeo abaixo, veja mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS:

Tags: calamidade publicacidade em calamidadefgts 2025pagamento da caixasaque calamidade do FGTSsaque da caixasaque fgts
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Ana Julia Nery

Ana Julia Nery

Redatora Grupo Sena Online

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