Trabalhadores poderão pagar parcelas atrasadas do financiamento da sua casa própria. O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) autorizou o uso dos recursos para quitação de até 12 prestações da dívida.
Parcelas em atraso
Segundo o Conselho, o uso do saldo do FGTS nas parcelas em atraso do financiamento está liberado até o dia 31 de dezembro. Vale ressaltar que anteriormente era possível pagar apenas três parcelas atrasadas.
A medida passou a valer há alguns meses e foi resultado de uma análise do Conselho Curador. Mais de 80 mil pessoas estão com mais de 3 parcelas atrasadas no financiamento imobiliário.
De acordo com a avaliação, a inadimplência é o reflexo do cenário econômico atual, a ressaltar o baixo poder de compra das famílias brasileiras e a dificuldade em pagar as contas no dia a dia diante tantos aumentos.
Além disso, o que ajudou na liberação da iniciativa foi que ao menos 50% das pessoas com parcelas atrasadas têm saldo positivo no FGTS. Devido a isto os recursos serão liberados para quitação de mais parcelas, neste caso, são 12.
Para usar a nova modalidade o trabalhador deve ir ao banco em que fez o financiamento e assinar uma Autorização de Movimentação da Conta Vinculada ao FGTS para abater os valores não pagos até então.
Contudo, é importante informar que o fundo só poderá ser usado em imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão. Além disso, só serão liberados para os trabalhadores que contribuíram com o FGTS por pelo menos três anos e que não possuem outro financiamento ativo no SFH.
Saque de R$ 1 mil do FGTS: Saiba como consultar o saldo da sua conta
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem sido muito procurado pelos brasileiros devido a crise econômica.
Nesse sentido, o Governo Federal está permitindo que os trabalhadores saquem parte dos seus valores disponíveis nas contas do fundo através de iniciativas, como é o caso do saque extraordinário de até 1 mil e do saque emergencial.
A Caixa Econômica Federal foi a responsável pelos repasses dos recursos, que são normalmente depositados via Poupança Digital do Caixa Tem. Dessa forma, veja como consultar o seu FGTS e acompanhar as movimentações.
Como consultar o saldo do FGTS?
O trabalhador pode consultar o seu FGTS de várias formas. Portanto, veja cada uma delas a seguir:
Por SMS
Sendo uma das formas mais práticas de consultar o FGTS, o trabalhador pode aderir a opção de receber mensagens de textos (SMS) quando houver alguma movimentação em suas contas no Fundo de Garantia.
Por correspondência
Outra forma de receber o extrato do FGTS é em sua própria residência. O trabalhador pode ter acesso as informações a cada dois meses, basta informar o endereço completo no site do órgão, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.
No site ou aplicativo
Por fim, é possível consultar o extrato do FGTS através do site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Pelo site, o trabalhador deve informar o NIS (PIS/Pasep) ou a Senha Cidadão. A consulta pelo aplicativo também é simples, no entanto, é preciso baixá-lo.
Saque de R$1 mil do FGTS
Todos os trabalhadores que têm direito já podem realizar o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O Governo Federal liberou até R$ 1 mil para aqueles que têm saldo disponível em suas contas do fundo.
O trabalhador pode consultar se foi contemplado através do aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS), no site da Caixa Econômica Federal ou em uma de suas agências. O saque dos valores pode ser realizado até dia 15 de dezembro deste ano.
Como sacar os valores?
É importante destacar que o trabalhador que possui a Conta Poupança Digital, o depósito foi realizado automaticamente pelo Governo Federal. O dinheiro é liberado 100% digitalmente via aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e IOS).
O saque é facultativo ao trabalhador. Portanto, caberá a ele aderir a nova modalidade ou não. Caso não deseja resgatar os valores, é possível informar a negativa a Caixa pelos canais digitais até 10 de novembro.
Contudo, caso os valores não tenham movimentação no Caixa Tem até 15 de dezembro, retornarão às contas do Fundo de Garantia do trabalhador devidamente corrigidos.