Caixa Econômica irá antecipar o pagamento do lucro do FGTS (Confira!)

Dinheiro estará disponível até o final do mês

A Caixa Econômica Federal anunciou que deverá antecipar o pagamento do lucro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores cotistas com carteira assinada. Dessa maneira, os profissionais que têm o direito, deverão garantir os valores um mês antes dos depósitos anteriores relacionados.

De acordo com a legislação, esse dinheiro, sobre a distribuição do lucro do FGTS, poderia ser pago aos trabalhadores até o dia 31 de agosto. Agora, com a decisão da Caixa Econômica, os profissionais terão depositado nas suas contas os valores, entre o dia 27 de julho, nesta quinta-feira, até o dia 31 deste mês.

Todavia, o trabalhador que desejar fazer a consulta para saber se tem direito aos valores distribuídos do lucro do fundo de garantia, pode fazê-lo, a partir do aplicativo do FGTS. Ele está disponível para aparelhos celulares e tablets, com o sistema operacional Android e iOS. Caso for, também é possível ir a uma agência do banco.

Desse modo, na agência da Caixa Econômica, o trabalhador pode fazer a solicitação de seu extrato em um balcão de atendimento. A instituição financeira também envia esse extrato a cada dois meses, em papel, para o endereço do trabalhador cadastrado em seu sistema. Portanto, deve-se ficar de olho.

Lucro do FGTS

O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço aprovou na última terça-feira (25/07), a distribuição do lucro do ano de 2022, de R$12,7 bilhões. Os cotistas receberão os valores divididos proporcionalmente entre eles. Vale ressaltar que quanto maior o saldo vinculado ao FGTS do trabalhador, maior o benefício.

Para a distribuição do dinheiro do lucro do FGTS de 2022 é utilizado como referência o saldo da conta do trabalhador no dia 31 de dezembro do ano passado. Em síntese, o profissional regido pela CLT, que possui mais de uma conta do FGTS receberá os depósitos relativos ao lucro do fundo de garantia, em cada uma delas.

O trabalhador que tem direito a receber a distribuição do lucro do FGTS pode fazer o cálculo dos valores a que tem direito multiplicando o saldo que possuía em sua conta no dia 31 de dezembro de 2022 por 0,02461511. Dessa forma, em termos práticos, a cada R$1 mil de saldo, o profissional terá direito a receber R$24,61.

Sendo assim, se o trabalhador tiver no período estipulado um saldo de R$2 mil, ele irá então receber cerca de R$49,23. Para R$5 mil, o valor depositado será de R$123,08, e assim por diante. O percentual do lucro distribuído para os trabalhadores foi determinado pelo Conselho Curador e corresponde a 99% do total.

Lucro do FGTS
Lucro do FGTS. Fonte: pixabay

Distribuições dos valores 

Deve-se observar que com a distribuição do lucro do FGTS para os trabalhadores brasileiros cotistas, o rendimento do fundo para este ano ficará em 7.09%. Isso significa um ganho real, visto que a inflação oficial de 2022 ficou na casa dos 5,79%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Em suma, esse cenário é bastante positivo para os trabalhadores brasileiros. No ano de 2022 o FGTS rendeu cerca de 5,83% e a inflação oficial de 2021 foi de 10,06%, no total. Entretanto, mesmo com o FGTS em 2022 rendendo mais que a inflação, ele ficou abaixo da caderneta de poupança, com 7,98% ano passado.

Aliás, é preciso ressaltar que o rendimento da poupança teve uma  influência da taxa básica de juros da economia nacional. A Selic ficou em 13,75% ao ano. Quando ela está acima de 8,5%, a poupança rende 0,5% ao mês, mais a Taxa Referencial (TR).

Rendimento do FGTS

De acordo com a legislação, o FGTS rende 3% ao ano, mais a TR e a distribuição dos lucros relativos ao fundo. A Taxa Referencial está em 0,215% ao mês, ou seja, 2,61% ao ano. Dessa forma, o rendimento mínimo anual fica em um pouco mais que 5,6%. Junto aos lucros distribuídos aos cotistas do fundo a renda anual é de 7.09%.

Em conclusão, os trabalhadores para receberem o lucro do FGTS devem ter um saldo em sua conta no dia 31 de dezembro de 2022. É preciso considerar que ele só poderá sacar os valores em situações previstas pela legislação trabalhista. É o caso da compra de um imóvel, desastres naturais, aposentadoria, doenças graves, etc.

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