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Início Economia Bancos Caixa

CAIXA alerta: Estes CPFs podem solicitar o saque de R$ 6.220 até HOJE (23)

Garanta seu saque de R$ 6.220 até o final de hoje!

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
23 de setembro de 2025, 07:19h
em Caixa, FGTS, Saque Calamidade
Mulher sorrindo em frente à agência da Caixa Econômica Federal com notas de R$ 100 na frente, destacando informações sobre saque de R$ 6.220.

Último dia (23) para CPFs autorizados solicitarem R$ 6.220./ Imagem: Notícias Concursos

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Uma nova oportunidade para receber até R$ 6.220 está disponível para CPFs que atendem critérios específicos, segundo alerta recente da CAIXA. Esse valor pode ser solicitado exclusivamente até hoje, 23 de setembro, trazendo ajuda financeira para quem atende aos critérios.

Os CPFs habilitados podem solicitar de modo rápido e totalmente digital, sem a necessidade de sair de casa, seguindo os critérios de liberação, o que despertou curiosidade entre os brasileiros. O processo foi facilitado buscando garantir praticidade e segurança no acesso a esse benefício.

Continue a leitura e saiba agora se seu CPF está entre os elegíveis. Confira como pedir o saque e obtenha informações importantes para não perder esse prazo limitado para solicitação na CAIXA.

Solicitação do saque: prazo final e funcionamento digital da CAIXA

O prazo para solicitar o saque de R$ 6.220 encerra-se hoje, 23 de setembro, para brasileiros com CPFs específicos. O valor pode ser solicitado por meio do aplicativo oficial oferecido pela CAIXA, com o intuito de tornar o procedimento acessível e ágil. A CAIXA disponibiliza o serviço de forma totalmente digital, permitindo o acompanhamento de todo o processo pelo celular.

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Após acessar o aplicativo, basta selecionar a opção de saque e carregar documentos exigidos, como identidade e comprovante de residência. O valor é analisado e, em caso de aprovação, creditado diretamente em conta bancária de qualquer instituição indicada ou pode ser retirado presencialmente, caso o trabalhador prefira.

Como a CAIXA realiza o pagamento deste benefício

O banco recebe os pedidos, faz conferências cadastrais, valida os documentos enviados, e em caso de aprovação, efetua o envio do valor para a conta do solicitante. Todo monitoramento pode ser feito pelo próprio app oferecido pela CAIXA, que ainda dispõe de orientações sobre eventuais pendências.

O que é o saque de R$ 6.220 da CAIXA?

Foto de um caixa eletrônico da CAIXA exibindo cédulas de R$ 100 sendo retiradas, representando o saque de R$ 6.220 disponível no Saque Calamidade do FGTS.
Saque de R$ 6.220 da CAIXA é destinado a CPFs de trabalhadores que foram afetados por desastres naturais./ Imagem: Notícias Concursos

Esse saque de R$ 6.220 para alguns CPFs refere-se à modalidade chamada Saque Calamidade do FGTS, destinada a situações em que desastres naturais causam sérios impactos à vida dos moradores de determinados municípios brasileiros.

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Quando a Defesa Civil reconhece oficialmente o estado de calamidade, os trabalhadores afetados podem retirar até R$ 6.220 de cada conta vinculada ao FGTS, respeitando o saldo disponível.

O benefício busca amenizar o peso de situações causadas pelas enchentes, deslizamentos ou outros eventos climáticos graves que danificam residências. A solicitação do saque é permitida sempre que um novo desastre for oficialmente reconhecido, mantendo um intervalo mínimo de 12 meses entre os pedidos, exceto no caso do Rio Grande do Sul, onde o Decreto nº 12.016/2024 eliminou essa restrição para calamidades reconhecidas em maio de 2024.

Para acesso, torna-se indispensável que o município esteja devidamente habilitado junto à CAIXA e que os documentos apresentados comprovem a residência na área afetada. Cada ativação do saque está limitada pelo período estabelecido por portaria publicada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

CPFs que podem solicitar o saque até hoje, 23 de setembro

Os CPFs que podem solicitar até hoje, 23 de setembro, o saque de até R$ 6.220 da CAIXA referente ao Saque Calamidade do FGTS são os de trabalhadores que cumprem aos critérios estabelecidos e residem nas seguintes cidades:

  • Alagoas (AL): Passo de Camaragibe
  • Amazonas (AM): Caapiranga, Japurá, Maraã, São Paulo de Olivença
  • Maranhão (MA): Guimarães, Presidente Sarney
  • Pará (PA): Curuá, Maracanã, Palestina do Pará, Quatipuru
  • Pernambuco (PE): São José da Coroa Grande
  • Rio Grande do Sul (RS): Itaqui (Portaria 1896), Maçambará, Mostardas, Quevedos (Portaria 1890), São Francisco de Assis (Portaria 1890), São Francisco de Paula, Toropi (Portaria 1890), Soledade.

É possível solicitar o saque ao longo de até 90 dias após a publicação da portaria de reconhecimento da calamidade pública em seu município. Há outros municípios habilitados, e a lista completa está disponível no site da CAIXA.

Como solicitar o saque

A solicitação de saque deve ser realizada pelo aplicativo oferecido pela CAIXA, o aplicativo FGTS. Abaixo, veja o passo a passo:

  1. Entre no aplicativo FGTS pelo seu celular.
  2. Vá até “Meus Saques” ou “Solicitar saque 100% digital”.
  3. Selecione a opção “Calamidade pública”.
  4. Faça o login e siga o procedimento de segurança.
  5. Leia atentamente as orientações, documentos e aperte em “Solicitar Saque”.
  6. Insira o nome do município e escolha na lista.
  7. Insira dados do endereço completo, incluindo CEP e número da residência.
  8. Anexe o comprovante de residência ou a declaração emitida pela prefeitura.
  9. Escolha a forma de recebimento: conta bancária de qualquer banco ou retirada presencial.
  10. Envie os documentos solicitados, como a foto segurando o documento de identificação.

Após a análise da Caixa, o valor será creditado conforme escolha do trabalhador. Caso haja dúvidas ou problemas de acesso, o trabalhador pode ligar para o número 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões) para suporte adicional.

Critérios e documentos necessários para solicitar o saque

Para ser elegível ao Saque Calamidade, o trabalhador precisa:

  • Residir em uma das cidades habilitadas e afetadas pelo desastre;
  • Ter saldo suficiente na conta do FGTS;
  • Apresentar documento de identidade e comprovante de residência atualizado (emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade);
  • Certidão de casamento ou união estável, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge;
  • Se o comprovante não estiver em seu nome, será necessário apresentar declaração da prefeitura;
  • CPF e CTPS física ou digital;

No caso da falta de comprovante, a declaração da prefeitura sobre residência pode ser aceita, além de autodeclaração em alguns casos específicos.

Desastres naturais que permitem a solicitação do benefício

Considera-se situação de desastre natural para concessão do Saque Calamidade:

  • Enchentes, inundações, alagamentos
  • Vendavais, tempestades, granizos
  • Ciclones, tornados, fortes chuvas
  • Desmoronamentos ou colapso de barragens com danos a residências

Cada evento deve ser reconhecido pela Defesa Civil do município, e o trabalhador precisa comprovar que reside na área afetada para ter acesso ao valor disponibilizado.

Perguntas frequentes

  • Quem pode solicitar o saque de R$ 6.220?
    Trabalhadores com saldo no FGTS, residentes nas cidades habilitadas e que apresentem toda a documentação exigida.
  • Preciso ir à agência da CAIXA para pedir o saque?
    Não. Todo o processo pode ser feito pelo aplicativo FGTS, mas é possível optar pelo atendimento presencial, se preferir.
  • Como saber se minha cidade está habilitada?
    Conferindo a lista oficial da CAIXA, que é constantemente atualizada.

Continue acessando o NOTÍCIAS CONCURSOS para ficar por dentro de mais informações como esta.

No vídeo abaixo, veja detalhes sobre o Saque Calamidade do FGTS:

Tags: calamidade publicafgts 2025saque calamidade fgtssaque da caixasaque fgts
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Ana Julia Nery

Ana Julia Nery

Redatora Grupo Sena Online

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