CAF: o significado de cada status e as regras de enquadramento - Notícias Concursos

CAF: o significado de cada status e as regras de enquadramento

Entenda quais são os Status do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), de acordo com o Ministério da Agricultura. Confira!

Entenda quais são os Status do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), de acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

CAF: o significado de cada status

Confira o que significa cada status do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), de acordo com informações oficiais.

Ativo

De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o status “ativo” se refere a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) que está habilitada para fins de acesso às ações e políticas públicas destinadas à UFPA, aos Empreendimentos Familiares Rurais e as suas formas associativas de organização da agricultura familiar.

Inativo

É a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) que está desabilitada para fins de acesso às políticas públicas destinadas à UFPA, aos Empreendimentos Familiares Rurais e as suas formas associativas de organização da agricultura familiar, em razão de pendência de conclusão ou de atualização   das informações registradas, informa o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Suspenso

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento destaca que o status “suspenso” se refere a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) que está temporariamente desabilitada para fins de acesso às políticas públicas destinadas à UFPA, aos Empreendimentos Familiares Rurais e as suas formas associativas de organização da agricultura familiar, em razão de processo administrativo para apuração de denúncias e comunicados de irregularidades, decisão judicial ou de órgãos de controle externo.

Quem pode solicitar inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)?

Os beneficiários que se enquadrarem nos requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.326/2006:

  • Agricultores familiares;
  • Silvicultores;
  • Extrativistas;
  • Aquicultores;
  • Maricultores;
  • Pescadores artesanais;
  • Povos indígenas;
  • Comunidades remanescentes de quilombos rurais;
  • Povos e Comunidades tradicionais;
  • Empreendedores familiares rurais; e
  • Formas associativas de organização da agricultura familiar.

Regras de enquadramento no CAF

De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para identificação e qualificação das UFPAs e dos Empreendimentos Familiares Rurais, deve-se observar os seguintes requisitos:

  • I – detenham, a qualquer título, área(s) que perfaça(m) a soma total de até quatro módulos fiscais;
  • II – utilizem, predominantemente, mão de obra familiar nas atividades econômicas do estabelecimento ou Empreendimento Familiar Rural;
  • III – aufiram, no mínimo, metade da renda bruta familiar de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; e
  • IV – tenham a gestão do estabelecimento ou do empreendimento estritamente familiar.

A Unidade Familiar identificada como indígena, integrante de comunidades remanescentes de quilombos ou integrante das demais comunidades tradicionais não necessitam obedecer ao limite de área de até 4 módulos fiscais, informa o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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