Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é o instrumento da Política Nacional da Agricultura Familiar. Saiba mais detalhes!

De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é o instrumento da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, instituída pela Lei nº 11.326, de 2006, destinado à identificação e qualificação das Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA), dos Empreendimentos Familiares Rurais e das formas associativas de organização da agricultura familiar.

Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)

Instituído pelo Decreto Nº 9.064, de 2017, que regulamenta a Lei nº 11.326/2006, determina que o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) com inscrição ativa, é requisito para o acesso de agricultores familiares e demais beneficiários da Lei às políticas públicas de apoio e incentivo à produção agrícola familiar, de acordo com informações oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

O Decreto Nº 9.064/2017 e a substituição da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)

O Decreto Nº 9.064/2017 também determina que o CAF substituirá a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) para fins de acesso às ações e às políticas públicas destinadas à Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA) e aos empreendimentos familiares rurais.

O DAP continua válido até a implementação do CAF

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento informa que a DAP, até que se conclua a implementação do CAF, permanece como instrumento de identificação do agricultor familiar para fins de acesso às políticas públicas de apoio e incentivo à produção agrícola familiar.

Desta forma, o período de transição da DAP para o CAF não interrompe o acesso dos agricultores familiares às políticas públicas, destaca o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Como o CAF será implementado?

Conforme informações oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o serviço de inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) será disponibilizado à sociedade por meio de sistema eletrônico próprio, operacionalizado por uma rede de emissores.

A constituição da rede de emissores de inscrição no CAF

A rede de emissores do registro de inscrição no CAF, será constituída por entidades públicas, inclusive prefeituras municipais, e por entidades privadas, autorizadas pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, informa o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A autorização para as entidades interessadas ingressarem na rede de emissores do registro de inscrição no CAF, será disponibilizado no portal de serviços da plataforma Governo do Brasil (gov.br). O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) será o requisito básico para o agricultor (a) familiar e para o empreendedor familiar rural, destaca as informações oficiais.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.