O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem o poder de cancelar qualquer benefício em qualquer momento. E isso pode acontecer por vários motivos. Um deles, por exemplo, é a falta de atualização no Cadúnico. Essa é uma lista federal que inclui as pessoas que estão em situação de vulnerabilidade no país.
No entanto, de acordo com autoridades da justiça, não é sempre que isso pode acontecer. Em alguns casos, o INSS não pode fazer o corte do benefício mesmo com a falta de atualização no Cadúnico. E isso ficou claro em um caso que foi parar nos tribunais brasileiros. O Instituto teve que retomar os pagamentos para um segurado. É o que se sabe.
O caso em questão aconteceu na cidade de Manoel Ribas, no Paraná. O segurado é um homem com deficiência mental que estava recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ele teve o seu auxílio cancelado pelo INSS no final de 2019. O motivo alegado foi justamente a falta de atualização do Cadúnico.
Somente do início de 2020 o Instituto enviou uma notificação pedindo para que o cidadão atualizasse o seu cadastro. Então o fato é que eles enviaram essa mensagem apenas depois do cancelamento do benefício. O homem em questão foi atualizar os seus dados depois de receber o aviso. No entanto, ele não voltou a receber o dinheiro.
O caso em questão foi parar no Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4). Por lá, os magistrados decidiram que o INSS não poderia cortar o benefício antes de enviar a notificação. Por isso, eles decidiram que o segurado deve voltar a receber o BPC e, além disso, ele precisa receber o dinheiro que deixou de pegar de forma retroativa. Pelo menos é o que diz a decisão unânime.
Decisão do Tribunal
Nesta decisão, o Tribunal frisou que o beneficiário foi prejudicado pelo INSS. De acordo com os magistrados, o homem em questão foi atualizar o seu cadastro assim que recebeu a notificação. Isso leva a acreditar que ele teria feito isso se tivesse recebido essa notificação antes.
“Comprovado que o impetrante foi notificado para atualização do Cadastro Único somente após a cessação do benefício assistencial e que efetuou as renovações necessárias, não há motivo para a manutenção da suspensão do programa, conforme decidido pela sentença”, disse a desembargadora Claudia Cristina.
“Resta evidente que não houve no caso a prévia intimação do segurado acerca da necessidade de regularizar o seu Cadastro Único, mostrando-se nulo o ato de cancelamento perpetrado pela autoridade coatora (INSS)”, completou ela.
Olho no Cadúnico
Mesmo com essa decisão do TRF-4, analistas seguem dizendo que é melhor não arriscar quando o assunto é o Cadúnico. De acordo com as regras gerais, o cidadão precisa atualizar essas informações do cadastro com a maior frequência possível.
De acordo com informações do próprio Ministério da Cidadania, é preciso atualizar esses dados pelo menos uma vez por ano. Além disso, sempre que acontecer uma mudança na estrutura da família, seja quantidade de integrantes ou no nível de renda, por exemplo, é preciso fazer essa atualização.
Para atualizar esses dados, é preciso se dirigir até um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). Por lá, é possível falar com um agente e pedir para que ele renove as informações da conta do beneficiário em questão.