O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é uma ferramenta criada para coletar dados e identificar os brasileiros em situação de vulnerabilidade social. Por meio das informações, o Governo Federal, governos estaduais e municipais podem conceder benefícios para esses cidadãos.
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A inscrição do CadÚnico é realizada no CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) ou CRAS (Centro de Referência da Assistência Social). No entanto, para se registrar é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ter renda per capita mensal de até meio salário mínimo; ou
- Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos;
- Ter renda superior desde que seja público alvo de programas, benefícios e serviços específicos;
- Ser família solo (morar sozinho); ou
- Estar em situação de rua.
Vale ressaltar que a inscrição deve ser feita, preferencialmente, por mulheres maiores de 16 anos. Na ocisão, o denominado responsável familiar deverá apresentar a seguinte documentação:
- Seu próprio título de eleitor ou CPF;
- Um dos seguintes documentos referente a cada membro da família: CPF, RG, certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de trabalho ou título de eleitor;
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) para as famílias que pertencem a um grupo indígena.
Contudo, os dados devem ser atualizados, no mínimo, a cada dois anos, assim como recomenda o Ministério da Cidadania. Todavia, caso alguma informação tenha se alterado antes do prazo mínimo, como mudança de endereço ou renda, a atualização deve ser antecipada.
Benefícios sociais para inscritos no CadÚnico
- Água para todos;
- Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
- Auxílio Brasil;
- Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Bolsa estiagem;
- Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
- Carta Social;
- Carteira do Idoso;
- Casa Verde e Amarela;
- Crédito Instalação;
- Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
- Passe Livre para pessoas com deficiência;
- Pro Jovem Adolescente;
- Programa Brasil Alfabetizado;
- Programa Brasil Carinhoso;
- Programa de Cisternas;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI?;
- Programa Nacional de Crédito Fundiário;
- Programa Nacional de Reforma Agrária;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Telefone Popular;
- Vale gás.
Tarifa Social
O Programa Tarifa Social é voltado para as famílias em situação de vulnerabilidade social, indígenas e quilombolas. Ele concede entre 10% a 100% de desconto na conta de luz. Sendo o último caso apenas para os indígenas e quilombolas.
Para receber o desconto, é necessário estar inscrito no CadÚnico e se encaixar nos critérios de elegibilidade. Ou seja, ter uma renda per capita de meio salário mínimo ou total de até três salários mínimos.
Cabe salientar que quem recebe o BPC também pode ser beneficiado pelo programa. Atualmente é preciso que as famílias solicitem a participar no programa na companhia de energia elétrica da região. Confira os descontos aplicados:
- Consumo igual ou inferior a 30 (trinta) kWh/mês, o desconto será de 65% (sessenta e cinco por cento);
- Consumo entre 31 (trinta e um) kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês, o desconto será de 40% (quarenta por cento);
- Consumo entre 101 (cento e um) kWh/mês e 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 10% (dez por cento);
- Consumo superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não haverá desconto.
Vale Gás
O Vale Gás é o mais novo projeto social do Governo Federal. A partir deste mês as famílias de baixa renda que enfrentam dificuldade em comprar o botijão de gás de 13 kg terão direito a um benefício de 50% do valor médio do gás de cozinha a cada dois meses.
O valor do benefício dependerá da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Segundo a instituição, o preço médio do botijão de gás de 13kg no país está em cerca de 102,46 e, por esse motivo, o auxílio inicial deve ser de R$ 52.
A expectativa é atender 5,58 milhões de famílias ainda em dezembro. Importante ressaltar que o benefício será concedido preferencialmente às famílias compostas por mulheres que foram vítimas de violência doméstica e que estão sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. Veja abaixo os demais critérios:
- Estar inscrito CadÚnico;
- Ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo;
- Possuir na composição familiar pessoas que recebem o BPC.