O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é um sistema que reúne informações de famílias brasileiras em situação de pobreza e de extrema pobreza. O cadastro é usado como um instrumento para incluir famílias de baixa renda em iniciativas públicas, como o Auxílio Brasil.
Todavia, a inscrição no sistema não garante, automaticamente, os repasses dos benefícios, isso porque existem regras específicas para participar de cada um deles. Nesta feita, caso tenha interesse em fazer a inscrição no sistema de dados do Governo Federal, saiba que é possível fazer um pré-cadastro pela internet.
Veja a seguir como se inscrever no CadÚnico.
Quem pode se inscrever no CadÚnico?
Para se cadastrar no sistema do governo, é necessário se enquadrar em uma das situações abaixo:
- Pertencer a família com renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 606);
- Integrar a família com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636);
- Compor família com renda superior as mencionadas, mas que precisam da inscrição para concessão de medida específica;
- Ser de família em situação de rua – sozinho ou acompanhado.
Como fazer a inscrição no CadÚnico?
Antes de mais nada, será necessário fazer um pré-cadastro através da plataforma Gov.br. Neste sentido, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o site Gov.br;
- Clique em “Entrar”;
- Informe o seu CPF;
- Leia e concorde com os termos;
- Escolha entre seguir com o cadastro através das informações de uma conta ou clique em “Tentar de outra forma”;
- Caso a segunda opção seja escolhida, é preciso responder as perguntas e clicar em “continuar”;
- O sistema enviará um código de segurança para o e-mail e o número de celular cadastrados;
- Para finalizar, informe o código e crie uma senha de acesso.
Completada esta etapa, acesse a opção do CadÚnico e realize o pré-cadastro. Lembrando que, depois dessa pré-inscrição, será preciso ir até uma unidade do CRAS no prazo de 120 dias para fornecer as demais informações.
Quais os documentos necessários para a inscrição?
Na prática, o responsável familiar deve apresentar o seu CPF ou título de eleitor e conceder pelo menos um documento dos seguintes para cada pessoa da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.