APROVADO: veja como antecipar os depósitos do FGTS para ESTA finalidade

Atualmente, os trabalhadores de todo o país já contam com a possibilidade de antecipação do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A princípio, os valores do adiantamento só estão disponíveis para um fim específico, segundo informações do Governo Federal.

A ideia é que os cidadãos possam indicar o saldo como garantia na entrada do programa Minha Casa Verde e Amarela.

O FGTS Futuro é o que se chama de previsão de recursos que o trabalhador formal terá caso continue empregado. Dessa forma, se leva em consideração não o saldo atual, mas aquele que poderá ter em um futuro próximo. Ainda de acordo com informações da imprensa, o plano do Governo é apresentar a ideia ainda antes das eleições presidenciais.

Nesse sentido, os brasileiros querem saber: quais trabalhadores brasileiros poderão fazer essa solicitação? Ademais, a utilização dos depósitos acontecerão de qual maneira? Explicamos abaixo tudo sobre a novidade do FGTS.

Governo confirma antecipação do FGTS em 2022

O Governo Federal aprovou neste mês de setembro, a possibilidade de antecipação dos valores do FGTS. Essa modalidade ganhou o apelido de “FGTS do futuro” ou FGTS Consignado”.

De acordo com o Governo, os valores do Fundo de Garantia que ainda serão depositadas no FGTS poderão ser levadas em conta para a realização da operação financeira?

Quem pode antecipar os depósitos do FGTS?

Mas afinal de contas, quem pode antecipar os depósitos do Fundo de Garantia? A princípio, conforme regras do Governo Federal, somente os beneficiários do programa Casa Verde e Amarela podem solicitar o FGTS Consignado/FGTS Futuro.

Em primeiro lugar, é importante destacar que o FGTS Consignado/FGTS Futuro funciona como um empréstimo consignado tradicional. Assim, a utilização do valor do FGTS pode ocorrer para diminuir o valor das prestações do financiamento imobiliário.

Os interessados devem seguir alguns critérios, como, por exemplo, ter renda bruta mensal de até R$ 4,4 mil; utilizar os valores para adquirir apenas um imóvel e não ter outro imóvel registrado em seu nome.

“É claro que o depósito do FGTS não pode ser caracterizado como renda. Mas como eu amplio a capacidade de renda das famílias? Quando o banco entende que, fora da renda normal, ela tem mais um componente”, disse o secretário nacional de Habitação do Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), Alfredo dos Santos.

“A consignação do FGTS poderá criar um poder de compra que a pessoa talvez não tenha para adquirir a sua casa”, seguiu ele. “E quem comprometer o FGTS na prestação nunca acumulará o montante para tentar antecipar a quitação”, completou.

Como antecipar os depósitos do FGTS?

Primeiramente, se você se enquadra nos requisitos e deseja solicitar a antecipação do FGTS para financiamento do seu imóvel, o pedido poderá ser feito por meio da Caixa Econômica Federal.

A princípio, é importante destacar que a quantidade das parcelas e o valor do desconto na folha de pagamento são expressos no contrato.

Essa possibilidade vai permitir que os trabalhadores possam comprar imóveis com valores maiores. Atualmente, cidadãos que recebem até R$2.000 mensais podem financiar imóveis de até R$440,00.

Contudo, com a implementação do FGTS Consignado/Futuro, os trabalhadores poderão subir essa faixa para R$600, ou seja, R$160 a mais do que o tradicional.

Antecipação do Fundo de Garantia já está disponível?

Um dos principais questionamentos diz respeito a informação sobre a disponibilidade da antecipação do FGTS. É importante destacar que esse adiantamento ainda não está disponível.

Segundo as regras, as instituições bancárias têm até quatro meses para se adaptarem às novas regras. Logo, a deve ficar disponível para os cidadãos no mês de fevereiro de 2023.

Sobre o Fundo atualmente

O FGTS é um valor que o empregador deposita todos os meses em uma conta individual e exclusiva do seu funcionário. A ideia é que ele pague um saldo que seja equivalente a 8% do salário do trabalhador.

Hoje, o empregado pode usar o FGTS para a compra da casa própria em apenas três hipóteses:

  • Como entrada;
  • No pagamento de 12 parcelas (uma vez por ano, limitado a 80% do valor das prestações);
  • Na amortização do saldo devedor do contrato (uma vez a cada dois anos).
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