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Início Direitos do Trabalhador

Brasileiros poderão antecipar até 5 anos do saque-aniversário; veja como

Ruan Samarone por Ruan Samarone
16 de maio de 2025, 00:12h
em Direitos do Trabalhador, FGTS
Brasileiros poderão antecipar até 5 anos do saque-aniversário; veja como

Brasileiros poderão antecipar até 5 anos do saque-aniversário; veja como

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O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permite aos trabalhadores do país retirarem até 50% do valor disponível nas contas todos os anos. A modalidade está em vigor no Brasil desde 2019 e milhares de trabalhadores vêm aproveitando para realizar retiradas anuais.

Até 2018, havia apenas o saque-rescisão no Brasil, cujo pagamento do FGTS acontecia quando o trabalhador era demitido sem justa causa. Contudo, os trabalhadores passaram a ter a chance de resgatar parte do saldo disponível todos os anos, no mês em que a pessoa faz aniversário.

Antecipe até cinco parcelas

Pouco tempo após a implementação da nova modalidade, a Caixa Econômica Federal, responsável pelo repasse dos valores, anunciou a possibilidade de antecipação do saque-aniversário. Recentemente, novas regras foram anunciadas e os trabalhadores precisam ficar atentos para não terem dúvidas sobre as retiradas.

Em resumo, a Caixa permite a antecipação de até cinco parcelas do saque-aniversário do FGTS. Isso quer dizer que os trabalhadores podem receber, de uma única vez, o valor corresponde a cinco retiradas, que deveriam acontecer em cinco anos, já que os saques são anuais.

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Essa iniciativa do banco se baseia no saldo que os trabalhadores possuem nas contas do FGTS. Dessa forma, a Caixa fica assegurada de receber o valor de volta graças a essa linha de crédito.

Entre as mudanças no saque-aniversário, as mais significativas são as seguintes:

  • O valor mínimo a ser antecipado passou de R$ 2.000 para R$ 500;
  • Os trabalhadores agora podem solicitar a antecipação do saque-aniversário pelo aplicativo Caixa Tem.

Quem pode antecipar o saque-aniversário?

De acordo com as regras da modalidade, todos os trabalhadores que possuem conta vinculada de FGTS, seja ativa, seja inativa, pode solicitar a antecipação do saque-aniversário. Entretanto, os trabalhadores precisam ter aderido à nova modalidade de retirada, pois só assim poderão antecipar os saques.

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A saber, os trabalhadores podem utilizar um dos canais disponibilizados pela Caixa Econômica para solicitar a antecipação. Cabe salientar que os interessados em antecipar os saques também precisam possuir conta poupança ou conta corrente na Caixa, além de não ter empréstimo em atraso com o banco.

Antes de solicitar a antecipação, os trabalhadores devem ter em mente que a taxa de juros é de 1,79% ao mês. Em outras palavras, o trabalhador irá aproveitar o valor relativo a cinco parcelas de uma única vez, mas terá que devolvê-lo, em parcelas mais elevadas, devido aos juros. Por isso, todos devem pensar se realmente vale apena antecipar o saque-aniversário.

Requisitos para antecipar os saques

Existem alguns requisitos que os trabalhadores precisam cumprir para poderem antecipar o saque-aniversário do FGTS. Confira abaixo quais são:

  • Ter mais de 18 anos ou ser emancipado;
  • Possuir conta corrente ou poupança na Caixa Econômica;
  • Aderir ao saque-aniversário do FGTS;
  • Autorizar a Caixa a consultar informações sobre o FGTS;
  • Ter saldo suficiente nas contas do FGTS para permitir a antecipação;
  • Estar com o CPR regularizado na Receita Federal;
  • Não possuir dívidas com a Caixa Econômica.

Vale destacar que as contas Poupança Social Digital e Poupança CAIXA Fácil não são consideradas para a antecipação dos saques. Em relação a possuir dívidas com o banco, os trabalhadores que utilizarem o recurso do crédito para quitação da dívida também podem antecipar as retiradas.

Veja como antecipar até 5 parcelas

O saque-aniversário vem ajudando milhares de trabalhadores, que contam com as retiradas todos os anos para pagar contas, comprar produtos ou contratar serviços, algo que não seria possível sem o dinheiro. No entanto, quem tiver interesse em antecipar as parcelas deve seguir os passos abaixo:

  • Baixe o aplicativo da Caixa Econômica;
  • Entre no app com o login e senha;
  • Acesse a opção “Crédito”;
  • Clique em “Antecipação Saque Aniversário”;
  • Selecione “Simular e Contratar”.
Antecipação do saque-aniversário pode beneficiar ainda mais os trabalhadores
Antecipação do saque-aniversário pode beneficiar ainda mais os trabalhadores. (Imagem: Agência Brasil).

Valores a serem resgatados

Mesmo que as pessoas não antecipem as parcelas, aquelas que aderiram ao saque-aniversário ainda podem sacar valores expressivos. Os trabalhadores podem resgatar até 50% do valor das poupanças trabalhistas, a depender do saldo disponível nas contas. Isso porque, em caso de valores muito elevados, o limite dos saques pode cair para apenas 5%.

Confira os percentuais de saque em cada faixa de valor disponível no fundo do FGTS:

Faixas de Saldo Alíquota Parcela adicional
Até R$ 500 50% –
De R$ 500,01 até R$ 1 mil 40% R$ 50,00
De 1.000,01 até 5 mil 30% R$ 150,00
De 5.000,01 até 10 mil 20% R$ 650,00
De 10.000,01 até 15 mil 15% R$ 1.150,00
De 15.000,01 até 20 mil 10% R$ 1.900,00
Acima de 20 mil 5% R$ 2.900,00

Vale destacar que os trabalhadores precisam aderir ao saque-aniversário para terem acesso aos valores. Caso não haja qualquer intenção de aderir à modalidade, os trabalhadores continuarão com o valor retido, aguardando o saque-rescisão.

Cuidado com as regras do saque-aniversário

Em síntese, os trabalhadores que pensam em aderir ao saque-aniversário do FGTS devem ficar atentos às regras da modalidade. Isso porque a pessoa que opta pelo modelo fica “presa” à modalidade por dois anos.

Até 2018, havia apenas o saque-rescisão no Brasil, e o trabalhador tinha direito ao saque integral da conta do FGTS, em demissões sem justa causa, e à multa rescisória, quando devida.

No caso do saque-aniversário, isso não acontece. Em outras palavras, os trabalhadores que escolhem essa modalidade não podem efetuar o resgate integral dos valores contidos nas contas, como no caso do saque-rescisão.

Assim, mesmo que um profissional seja demitido sem justa causa, fator que permite o saque integral do valor das contas trabalhistas, ele estará impedido de fazer isso até que cumpra o prazo de dois anos, contados a partir da escolha pelo saque-aniversário. Contudo, ele ainda estará apto a receber multa de 40% sobre o valor devido.

De todo modo, os trabalhadores devem ter em mente que cada modalidade possui vantagens e desvantagens. Resta avaliar qual das duas é mais adequada a cada realidade, bem como qual delas promoverá maiores benefícios, no curto e no longo prazo.

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Ruan Samarone

Ruan Samarone

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco. Escreve textos sobre moedas antigas e raras para o Notícias Concursos.

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