O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6562, contra artigos da Lei 13.464/2017 que criam o pagamento de bônus de eficiência e produtividade para servidores das carreiras tributária e aduaneira da Receita Federal e da Auditoria-Fiscal do Trabalho. O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.
Bônus de eficiência
O bônus de eficiência constitui-se em parcelas mensais e sucessivas a partir do mês posterior ao de sua apuração, com base em montante definido de acordo com a metodologia a ser determinada por comitês gestores. No entanto, ao passo que essa regra não é editada, foram fixados valores provisórios de R$ 7,5 mil e de R$ 4,5 mil e, a partir de fevereiro de 2017, de R$ 3 mil e de R$ 1,8 mil respectivamente.
Violação constitucional
Na avaliação do PGR, os dispositivos violam o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal (regime remuneratório por subsídio fixado em parcela única). Aras aponta que a ordem constitucional vigente estabelece que, para que o recebimento de gratificações, adicionais, verbas ou parcelas extras de caráter pecuniário seja cumulável com o modelo unitário de remuneração por subsídio, exige-se o desempenho de tarefas extraordinárias, distintas das inerentes às funções do agente público, o que não se verifica no caso.
Rito
O ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, ao considerar a relevância da matéria, adotou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999, que permite o exame do caso diretamente pelo Plenário. Da mesma forma, o ministro-relator determinou que a Presidência da República e o Congresso Nacional prestem informações em 10 dias. Posteriormente, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República terão cinco dias para se manifestar, de forma sucessiva.
Fonte: STF
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