O Bolsa Família retorna com pagamentos em janeiro de 2024. Assim, os beneficiários devem se atentar às regras que devem seguir cumprindo a às datas de depósitos.
Nesse sentido, o governo vem fiscalizando aqueles que não estão dentro dos critérios de recebimento. O objetivo é direcionar os recursos para aqueles que realmente precisam.
Uma das regras que os beneficiários devem lembrar é a regularidade do CPF (Cadastro de Pessoa Física). Portanto, em caso de irregularidade no documento, é necessário se dirigir à Receita Federal para solucionar a questão.
Enquanto o CPF estiver irregular o beneficiário poderá sofrer com o bloqueio do Bolsa Família. Então, se dentro de seis meses, o documento não for regularizado, haverá o cancelamento do benefício.
No entanto, as famílias do Bolsa Família não precisam se preocupar! Todos que precisarem regularizar seus documentos receberão uma notificação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Portanto, é necessário sempre conferir as mensagens que estarão no:
- Extrato de pagamento dos benefícios;
- Aplicativo do programa Bolsa Família;
- Aplicativo do Caixa Tem.
A mensagem virá da seguinte forma:
“MENSAGEM DO BOLSA FAMILIA
– URGENTE –
AS INFORMACOES DO SEU CADASTRO UNICO INDICAM QUE ALGUEM DA SUA FAMÍLIA PRECISA REGULARIZAR O CPF.
PROCURE O SETOR RESPONSAVEL PELO BOLSA FAMILIA E CADASTRO UNICO OU A RECEITA FEDERAL PARA REGULARIZAR
A SITUACAO E EVITAR O BLOQUEIO DO SEU BOLSA FAMILIA.
INFORMACOES DISQUE SOCIAL – 121
MOTIVO – CPF IRREGULAR
Cod.59″
Quais são as regras do Bolsa Família?
Para além do CPF regular, os beneficiários do Bolsa Família devem cumprir com as seguintes regras:
- Se manter na renda máxima de até R$ 218 por membro da família;
- Ter inscrição regular no Cadastro Único, que deve ter sempre dados atuais. Portanto, o beneficiário deve atualizar suas informações assim que alguma delas mudar (como endereço e composição da família), ou a cada dois anos mesmo se nada se alterar;
- Cumprir com as condicionalidades do programa como, por exemplo, frequência escolar e acompanhamento de saúde.
Caso contrário, poderão sofrer com o bloqueio e até mesmo o cancelamento do benefício.
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Além disso, é possível tirar dúvidas em alguns dos seguintes canais:
- Disque Social 121 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social;
- Canal da Caixa Econômica, no número 111;
- Aplicativo do programa Bolsa Família;
- Aplicativo do Caixa Tem.
Desse modo, é importante que os beneficiários sempre confiram a sua situação para não correr o risco de perder o benefício.
Bolsa Família já divulgou calendário
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) é a pasta que administra a medida. Em conjunto, a Caixa Econômica Federal executa os depósito.
Assim, os órgãos definiram as datas e divulgaram os calendários de pagamento de 2024 para o Bolsa Família.
Primeiramente, há que se lembrar que a ordem de recebimento permanece a mesma. Isto é, de acordo com o NIS (Número de Identificação Social) de cada beneficiário e sempre nos dez últimos dias úteis do mês. Contudo, apenas em dezembro as datas costumam ser antes em razão das festas de fim de ano.
Portanto, para janeiro o calendário ficou da seguinte forma:
- 18 de janeiro, quinta-feira: recebem aqueles com NIS de final 1;
- 19 de janeiro, sexta-feira: recebem aqueles com NIS de final 2;
- 22 de janeiro, segunda-feira: recebem aqueles com NIS de final 3;
- 23 de janeiro, terça-feira: recebem aqueles com NIS de final 4;
- 24 de janeiro, quarta-feira: recebem aqueles com NIS de final 5;
- 25 de janeiro, quinta-feira: recebem aqueles com NIS de final 6;
- 26 de janeiro, sexta-feira: recebem aqueles com NIS de final 7;
- 29 de janeiro, segunda-feira: recebem aqueles com NIS de final 8;
- 30 de janeiro, terça-feira: recebem aqueles com NIS de final 9;
- 31 de janeiro, quarta-feira: recebem aqueles com NIS de final 0.
Então, para receber seus valores, os beneficiários podem realizar o saque com o cartão do Bolsa Família. O envio do cartão é para o endereço que a família informou no cadastro.
Além disso, é possível retirar os valores sem o cartão, a partir do código de saque do app Caixa Tem. Ou ainda, é possível apresentar um documento oficial com foto do responsável família em uma agência lotérica.
Beneficiários devem cumprir condicionalidades
Junto do calendário de pagamentos, o governo também divulgou as datas importantes para cumprimento das condicionalidades.
Isto é, se tratam de regras que os beneficiários devem seguir para continuar recebendo os valores do Bolsa Família. O objetivo é que, para além da transferência de renda, estes cidadãos também acessem outras políticas públicas de saúde e de educação.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou o calendário. No entanto, o acompanhamento dessas ações também inclui as pastas de Saúde e de Educação.
Nesse sentido, o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, defendeu as regras.
“O acompanhamento de condicionalidades foi retomado com o relançamento do programa pelo presidente Lula. E é fundamental. O Bolsa Família atua para além da transferência de renda, ao garantir que as crianças beneficiárias estejam na escola e com saúde. É para assegurar esses direitos que existem as condicionalidades”, declarou.
Assim, as crianças e adolescentes da família beneficiária do Bolsa Família terão um acompanhamento sobre sua educação. No caso daquelas sem matrícula regular na escola, o CRAS será informado a fim de entender a situação.
Portanto, quando a família realizar a matrícula da criança na escola ou quando esta se vacinar no posto de saúde, é importante informar que participa do programa.
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Entenda, logo a seguir, quais são as condicionalidades do Bolsa Família.
Quais são as condicionalidades?
As condicionalidades de saúde do Bolsa Família são:
- Realizar acompanhamento pré-natal;
- Cumprir o calendário nacional de vacinação;
- Acompanhar o estado nutricional (peso e altura) das crianças menores de sete anos.
Além disso, as que se relacionam à educação são:
- Para crianças de quatro a seis anos incompletos, a frequência escolar mensal mínima deve ser de 60%;
- Para beneficiários de seis a 18 anos incompletos, que não tenham concluído a educação básica, a frequência escolar mínima deve ser de 75%.
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Aqueles que não cumprirem estas regras podem perder o benefício do Bolsa Família.