Na última sexta-feira, 16 de junho, o presidente Lula efetuou a assinatura do decreto que regulamenta todas as novas diretrizes do Bolsa Família. Isto é, principal programa de transferência de renda do Governo Federal.
Com a liberação dos novos valores do benefício, o Ministério do Desenvolvimento Social informou que, neste mês de junho, o valor médio do programa alcançou a marca de R$ 705,40. Desse modo, trata-se do maior valor desde a criação da medida. Em março deste ano, momento em que o benefício voltou, sua parcela média era de R$ 606,91.
O decreto que o presidente assinou na última sexta-feira teve publicação em edição extra do Diário Oficial da União na noite do mesmo dia. O documento, portanto, contém todas as novas regras do benefício, como valores das parcelas e faixa de renda para a participação na medida assistencial.
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O que muda no Bolsa Família?
Com a publicação oficial do decreto, os novos valores que o presidente mencionou durante a cerimônia de relançamento entraram na proposta. Assim, a partir destas alterações, o Bolsa Família passou a atender unidades familiares que possuem renda per capita, ou seja, por pessoa, de até R$ 218 mensais.
Por meio do Bolsa Família, cada família possui o direito de receber uma parcela mensal mínima de R$ 600. Ademais, o documento também possui regulamentações sobre o pagamento da quantia extra de R$ 150. Este valor começou no mês de março a famílias que apresentam crianças de 0 a 6 anos em sua constituição.
Outro ponto que também entrou no decreto foi a liberação do pagamento de uma cota extra de R$ 50. Esta, então, se destina a núcleos familiares que possuem crianças e adolescentes de 7 a 18 anos, gestantes e nutrizes.
Com o acréscimo de todas as cotas adicionais, o valor médio do benefício passa a alcançar a marca de R$ 705,40 neste mês de junho, maior valor pago desde sua criação. Contudo, a quantia fica abaixo das estimativas dos técnicos do Governo Federal. Estes, por sua vez, aguardavam que o benefício chegasse a quantia de R$ 715 mensais.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, pasta responsável pela coordenação do programa, o benefício deverá chegar aos lares de 21,2 milhões de famílias neste mês de junho. Isto é, o que deve representar o repasse de aproximadamente R$ 15 bilhões.
Os novos valores irão possibilitar que 9,8 milhões de famílias tenham acesso ao benefício neste mês de junho em comparação a maio.
Quem pode participar do programa?
De acordo com as exigências do Governo Federal, poderão participar do Bolsa Família aquelas unidades familiares que apresentam renda mensal per capita, sou seja, por pessoa, de até R$ 218.
Assim, para ter acesso as parcelas do benefício, o primeiro passo é possuir inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), com todos os dados devidamente atualizados. Este processo poderá ocorrer nas unidades dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) de cada município.
É importante frisar que, mesmo estando no CadÚnico, não há garantia de que a família terá acesso imediato as parcelas do Bolsa Família. Isto é, visto que, mensalmente, o Governo Federal efetua uma identificação, de maneira automática, sobre todas as unidades familiares que serão incluídas na folha de pagamento do benefício.
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Maiores informações sobre o programa de transferência de renda poderão ser obtidas por meio dos seguintes canais de atendimento:
- Pelo telefone 121, do Ministério do Desenvolvimento Social;
- No Fale Conosco do portal;
- Pelo telefone 111, canal de Atendimento ao Cidadão da Caixa Econômica Federa, que conta com informações sobre o cartão e o saque do benefício;
- Aplicativo Bolsa Família, onde o responsável pela unidade familiar poderá ter acesso a informações sobre o benefício, como valor, situação e a data de pagamento dos valores.
Calendário de pagamento do Bolsa Família
Segundo o calendário oficial do Ministério do Desenvolvimento Social juntamente com a Caixa Econômica Federal, as parcelas do Bolsa Família neste mês de junho serão nas seguintes datas:
- 19 de junho: NIS de final 1;
- 20 de junho: NIS de final 2;
- 21 de junho: NIS de final 3;
- 22 de junho: NIS de final 4;
- 24 de junho: NIS de final 5;
- 25 de junho: NIS de final 6;
- 28 de junho: NIS de final 7;
- 29 de junho: NIS de final 8;
- 30 de junho: NIS de final 9;
- 31 de junho: NIS de final 0.
Desse modo, o calendário de pagamento continua mantendo o mesmo formato já conhecido pela grande maioria dos beneficiários. Isto é, sendo pago de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) de cada participante.
É importante salientar que, todos os valores deverão ser movimentados dentro de um prazo máximo de até 120 dias. Caso isto não ocorra, os valores das parcelas retornarão aos cofres públicos.
Portanto, o beneficiário poderá usar o aplicativo Caixa Tem para movimentar seus valores. Algumas das opções são, por exemplo:
- Transferência da quantia por PIX;
- Pagamento de boletos;
- Compra online a partir de cartão de débito digital;
- Saque com código, ou seja, sem cartão.
Ainda assim, o cidadão também pode sacar a quantia diretamente do caixa de atendimento com o cartão do benefício.
Auxílio Gás retorna neste mês de junho
O Auxílio Gás atualmente faz parte de um pacote de medidas sociais de grande importância para as famílias de baixa renda brasileiras.
Nesse sentido, o benefício foi criado com o objetivo de fornecer uma compensação financeira referente ao valor médio nacional do produto. Isto é, visto que, na época, ele obteve um aumento expressivo no preço.
Assim, o benefício se direciona a famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica. De acordo com o calendário oficial do programa, que é liberado a cada dois meses pelo Governo Federal, as parcelas do benefício ocorrem nas mesmas datas do Bolsa Família.
Quem possui direito ao Auxílio Gás?
Segundo as regulamentações do benefício, poderão ter acesso aos seus valores famílias inscritas no CadÚnico, principal plataforma de dados sociais do Governo Federal.
Ademais, é necessário se enquadrar nas seguintes situações:
- Famílias que tenham renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, inclusive as famílias que recebem benefícios de programas do governo;
- Famílias que tenham alguma pessoa que mora na mesma casa, que faz parte do Benefício de Prestação Continuada, o BPC, independentemente de estarem inscritas ou não no CadÚnico.
É importante frisar que as parcelas do benefício somente serão disponibilizadas para aquelas unidades familiares que se enquadrem nas exigências do Ministério do Desenvolvimento Social.