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Início Direitos do Trabalhador

Benefícios do AUXÍLIO-DOENÇA estão sendo CANCELADOS por ESTE motivo: não COMETA o erro

Renata Schmidt por Renata Schmidt
29 de maio de 2024, 09:13h
em Direitos do Trabalhador, INSS
Quem solicita AUXÍLIO-DOENÇA pode ter mais 2 benefícios; confira

Para ter direito ao benefício, é preciso cumprir alguns requisitos e passar por uma perícia médica - Imagem: Canva

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O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é mais um dos diversos benefícios concedidos pela Previdência Social. Aliás, este é um dos auxílios mais solicitados na autarquia. Afinal, nenhum cidadão está protegido contra adoecimentos que impedem as atividades laborais.

No entanto, é preciso entender que o pagamento só se dá quando ocorre uma incapacidade temporária. Nesse sentido, há situações em que o auxílio-doença é cortado, já que o benefício tem diversas regras.

O que é o auxílio-doença? Quais são suas regras?

O auxílio-doença é mais um dos benefícios do INSS concedido para os segurados que se encontram doentes ou acidentados e que estão temporariamente incapacitados de exercer as atividades laborais por um período acima de 15 dias.

No entanto, é preciso cumprir certos requisitos para receber o dinheiro. Veja quais são:

  • Incapacidade temporária de exercer as atividades laborais;
  • Carência de cerca de 12 meses;
  • Ter a qualidade de segurado do INSS.

Se se cumpra com tais requisitos e mesmo assim o auxílio-doença foi cortado, é preciso descobrir e entender os motivos.

Motivos que levam ao cancelamento do auxílio-doença

Sabendo quais são as regras, fica mais fácil entender as razões para o cancelamento do benefício. Veja melhor abaixo:

Benefícios do AUXÍLIO-DOENÇA estão sendo CANCELADOS por ESTE motivo: não COMETA o erro
É preciso entender que o pagamento só se dá quando ocorre uma incapacidade temporária – Imagem: Shutterstock

Retorno para o trabalho

Por mais que a moléstia seja grave, caso ela não incapacite a pessoa para o trabalho, infelizmente o benefício não será concedido. Todavia, dado o recebimento do benefício comprovado com perícia médica, com laudos e exames, o repasse somente será interrompido quando o médico determinar.

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Se a Previdência Social paga o auxílio-doença, quer dizer que o indivíduo não consegue trabalhar por determinado período. Essa é uma maneira encontrada de substituir a renda obtida através da função, que não pode ser exercida.

O benefício certamente não é do mesmo valor do salário que o trabalhador recebe. Assim, diversas despesas acabam sem pagamento. É por conta disso que várias pessoas optam pelo retorno rápido ao trabalho, mesmo ainda recebendo o valor.

No entanto, de acordo com a lei, se o beneficiário voltar a trabalhar, o auxílio-doença tem o cancelamento efetivado. Afinal, a autarquia entende que o indivíduo já está apto a exercer sua profissão, não precisando mais do repasse para sua sobrevivência.

Data de cessação expirou

Segundo as regras, o auxílio-doença é recebido a contar do 16º dia do afastamento do trabalho. Mas, existe uma programação de data para o benefício ser cessado. É o que se chama de DCB (Data da Cessação de Benefício).

Geralmente, o médico perito do INSS determina uma data específica de término do repasse, não havendo data certa. Porém, pela lei, se o auxílio é de cunho temporário, ele termina em, no máximo, 120 dias da data inicial.

A data de término do benefício é uma forma da Previdência Social fazer o controle dos segurados aptos e dos que não estão. Portanto, quando o trabalhador começa a receber o auxílio-doença, já é sabido quando terminará.

Entretanto, se nesse período o cidadão estiver incapacitado ainda, deve dar entrada em um novo pedido para passar pela perícia e prorrogar o repasse. Mas, é preciso ressaltar que o novo pedido tem que ser feito com 15 dias antes da DCB. Do contrário, a autarquia entenderá que os trabalhadores estão aptos e os benefícios serão cessados.

Caso os segurados ultrapassarem o prazo, porém ainda precisam da regularização da situação, o pedido da prorrogação tem que ser feito em, no máximo, 30 dias depois da cessação. O processo acontece com agendamento via contato telefônico no número 135 e no site Meu INSS.

Auxílio-doença é cortado indevidamente

Certamente, é do conhecimento da maioria das pessoas que existem casos onde se corta o auxílio-doença indevidamente. Nessa situação, é necessário recorrer à ação judicial para reaver o benefício.

Contudo, antes da entrada no pedido, deve-se entender melhor os motivos que levaram ao corte do auxílio-doença. Se o trabalhador realmente acredita que o benefício foi cortado erroneamente, ligar no 135 é a ação mais rápida e fácil de entender o que aconteceu.

Tags: como conseguir aposentadoria por invalidezcomo conseguir auxílio-doençaquando vou receber auxílio-doença
Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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