Banco do Brasil LIBERA indenização para quem trabalhou até 1988: você tem direito ao pagamento?

Fique por dentro das condições

Por aqui, detalhamos quem pode receber uma grana do Banco do Brasil (BB). Assim, se você trabalhou com carteira assinada até 1988, é interessante acompanhar este artigo por completo.

A saber, aqueles que contribuíram para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), podem ter direito à uma indenização.

Siga a leitura para conferir todos os detalhes.

Indenização do Banco do Brasil

Antes mesmo de abordar a questão da indenização do Banco do Brasil, é importante pontuar conceitos básicos sobre o PIS/PASEP.

A saber, o PIS é direcionado para os trabalhadores do setor privado, enquanto que o PASEP é para os servidores públicos.

Ainda mais, para ter direito ao referido abono, os trabalhadores devem atender a critérios específicos estabelecidos pelo governo. São eles:

  • Ter inscrição no PIS/PASEP por pelo menos cinco anos;
  • Receber até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • O trabalhador deve ter atuado formalmente por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base;
  • As informações do trabalhador devem ter sido corretamente reportadas pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Decisão do STJ

Agora sim, vamos nos aprofundar especificamente no Banco do Brasil.

Em resumo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o banco é responsável por indenizar aqueles que trabalharam e contribuíram para o PIS/PASEP até 4 de outubro de 1988.

Isso acontece porque a instituição financeira, majoritariamente de propriedade do governo brasileiro, deve restituir valores por saques indevidos, falta de aplicação de rendimentos adequados e possíveis danos morais e materiais aos trabalhadores e seus dependentes.

Quem pode estar no referido grupo?

Cabe destacar que todos os beneficiários desta restituição do Banco do Brasil são servidores públicos federais, sejam eles aposentados, pensionistas, ativos ou inativos, admitidos antes do ano de 1988.

No entanto, para que se torne real, é preciso que estes servidores consigam comprovar as falhas nos pagamentos.

Além disso, é importante saber que caso o contribuinte tenha falecido, os seus herdeiros diretos têm direito ao valor.

Mais detalhes do julgamento

Diante da decisão do STJ, novos desdobramentos surgiram no âmbito judicial e social.

Afinal, agora os casos individuais estão sendo encaminhados para a Justiça Estadual, onde cada trabalhador ou seus dependentes podem buscar reparação pelos prejuízos causados pelo Banco do Brasil.

Tribunal de Justiça de São Paulo

É interessante mencionar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tomou uma decisão relevante sobre o caso.

Em suma, o Banco do Brasil tentou evitar a responsabilidade de devolver valores por saques indevidos e falhas na aplicação dos rendimentos do PASEP. Entretanto, o tribunal decidiu que o Banco do Brasil é o réu legítimo para responder às demandas.

O que é necessário para receber a indenização?

Por fim, é válido salientar que existem alguns critérios para resgatar o valor da indenização. São eles:

  • Estar aposentado;
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Ter invalidez (do participante ou dependente), ou ser transferido para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Em caso de morte, os dependentes podem sacar os saldos.
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