Banco Central do Brasil (BCB) sistematiza e racionaliza regras de autorização para instituições financeiras.
Banco Central sistematiza regras de autorização para instituições financeiras
De acordo com informações do Banco Central do Brasil (BCB), o normativo criado pela instituição prevê a possibilidade de uma abordagem baseada na complexidade de cada segmento. Assim sendo, os processos de autorização poderão ser mais céleres e menos onerosos para os interessados e para o Banco Central do Brasil (BCB). A nova regra passa a vigorar a partir de 1º de julho de 2022.
Resolução CMN nº 4.970
Conforme informações oficiais do Banco Central do Brasil (BCB), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou um normativo sobre o processo de autorização para funcionamento de instituições financeiras (IFs). A Resolução CMN nº 4.970 passa a vigorar a partir de 1º de julho de 2022, com o propósito de uniformizar e sistematizar os requisitos para as autorizações.
Abordagem baseada na complexidade de cada segmento
Além disso, o normativo prevê, de forma clara, a possibilidade da adoção de uma abordagem baseada na complexidade de cada segmento e de cada autorização. Ou seja, a depender do tipo de Instituição Financeira (IF) a ser autorizada, da natureza de suas operações e dos riscos a ela associados, a avaliação sobre um mesmo requisito regulamentar poderá ser feita de forma mais simples ou mais complexa, informa o Banco Central do Brasil (BCB).
Além da autorização para funcionamento, outros assuntos relacionados ao funcionamento das IFs também dependem de autorização, como, por exemplo, a mudança de dono (transferência do controle societário), a posse de conselheiros de administração e de diretores, a fusão, a incorporação e a cisão.
Critérios proporcionais ao risco
Assim sendo, com critérios que sejam mais proporcionais ao risco, os processos de autorização poderão ser mais céleres e menos onerosos para os interessados e para o Banco Central do Brasil (BCB), que tem a atribuição de avaliar os pedidos de autorização, informa a própria instituição em seu site oficial.
Exemplos de simplificação dos processos de autorização
Confira alguns exemplos de simplificação desses processos de autorização, conforme informações do Banco Central do Brasil (BCB).
- O plano de negócios deixa de ser obrigatório para todas as autorizações para funcionamento, devendo ser mantido no caso de instituições e projetos mais complexos;
- Deixa de existir a fase de constituição das instituições financeiras, que podem levar seus atos constitutivos a registro antes da autorização para funcionamento, que continua obrigatória;
- Dispensa de publicação de declaração de propósito por parte dos interessados, com o BC divulgando as informações pertinentes, visando a receber manifestação do público.
Em atenção à Lei de Liberdade Econômica, a medida também consolida, num único normativo, disciplina atualmente dispersa em quatro resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). Portanto, o novo arcabouço normativo alinha-se às recentes iniciativas em prol de um sistema financeiro mais eficiente e competitivo, sem prescindir da solidez e resiliência das instituições que o integram, divulgou o Banco Central do Brasil (BCB) em seu canal oficial.