Banco Central: regimes de resolução de mercado

Confira os regimes de resolução de mercado adotados pelo Banco Central do Brasil (BCB), de acordo com informações oficiais. Veja mais!

Conforme informações oficiais do Banco Central do Brasil (BCB), quando uma instituição financeira apresenta grave comprometimento do seu patrimônio ou dificuldade de honrar seus compromissos, o Banco Central do Brasil (BCB) pode determinar aos seus controladores que aportem os recursos necessários, transfiram o controle, reorganizem a sociedade ou adotem medidas de recuperação. Essas ações são também conhecidas como solução de mercado.

Banco Central: regimes de resolução de mercado

Conforme a evolução e gravidade dos problemas, o Banco Central do Brasil (BCB) pode intervir diretamente na instituição por meio de um Regime de Resolução: Liquidação extrajudicial, Intervenção ou Regime de Administração Especial Temporária (RAET). 

Sendo assim, quando um regime de resolução é decretado, os controladores perdem o poder de gestão da instituição, que passa a ser administrada por um liquidante, interventor ou conselho diretor, nomeado pelo Banco Central do Brasil (BCB), conforme o tipo do regime. 

O regime a ser adotado vai de acordo com o problema apresentado

Dessa forma, o regime a ser adotado vai de acordo com o problema apresentado pela instituição, o impacto no sistema financeiro e demais situações analisadas caso a caso, informa o Banco Central do Brasil (BCB).

Os regimes de resolução são pautados pelo interesse público, pela preservação da estabilidade financeira e pela não interrupção do funcionamento de funções críticas para a economia real.

Liquidação extrajudicial

A liquidação extrajudicial é o regime de insolvência que se destina a interromper o funcionamento da instituição e promover sua retirada do Sistema Financeiro Nacional (SFN). De acordo com o Banco Central do Brasil (BCB), é adotado quando a situação de insolvência é irrecuperável e a interrupção do funcionamento da instituição não compromete a estabilidade financeira. 

Intervenção

A intervenção é adotada quando se vislumbra alguma possibilidade de recuperação. As atividades são suspensas temporariamente. A intervenção dura até doze meses. Conforme o caso, a intervenção cessará se houver a retomada da normalidade ou, não havendo, pela decretação da liquidação extrajudicial ou da falência, informa o Banco Central do Brasil (BCB).

Regime de Administração Especial Temporária (RAET)

O RAET não afeta as atividades normais da instituição. É adotado quando a instituição, em razão do seu porte ou complexidade operacional, desempenha funções críticas para a economia real ou a quando a paralisação abrupta do seu funcionamento possa causar riscos à estabilidade financeira. 

O RAET será encerrado se houver normalização da atividade ou solução de mercado para a instituição. Não havendo solução de mercado, a União pode assumir o seu controle. 

Não necessariamente uma instituição problemática precisa ser liquidada

O Banco Central do Brasil (BCB) informa que, havendo possibilidade de adoção de medidas para preservação das funções críticas e da estabilidade financeira, o RAET poderá ser encerrado pela decretação da Liquidação Extrajudicial.    

Não necessariamente uma instituição problemática precisa ser liquidada. O Banco Central do Brasil (BCB) atua para que os administradores e controladores restituam a instituição à normalidade ou promovam a sua retirada ordenada do sistema financeiro, informa a instituição em sua plataforma oficial.

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