Conforme informações do Banco Central, arranjo de pagamento é o conjunto de regras e de procedimentos para fazer pagamento de compras, viabilizar transferências de recursos, aportes e saques e tudo mais que puder ser definido como serviço de pagamento ao público.
Arranjo de pagamento: conjunto de regras e de procedimentos
Sendo assim, o serviço de pagamento disciplinado no âmbito de um arranjo é o conjunto de atividades que pode envolver aporte e saque de recursos, emissão de instrumento de pagamento, gestão de uma conta que sirva para fazer compras, pagar contas ou realizar transferências, credenciamento para aceitação de um instrumento de pagamento, remessa de fundos, entre outras atividade listadas no inciso III do art. 6º da Lei 12. 865, de 2013.
Banco Central: exemplos de arranjos de pagamento
De acordo com o BC, são exemplos de arranjos de pagamento as regras e os procedimentos utilizados para realizar serviços de:
- compras com cartões de crédito, débito e pré-pago, sejam em moeda nacional ou em moeda estrangeira;
- transferência de recursos, como TED e DOC;
- pagamentos instantâneos (Pix);
- cheques; e
- boletos.
O BC informa que o arranjo conecta seus usuários – pessoas, empresas e instituições governamentais – que, sem ele, não teriam como realizar transações financeiras entre si ou que somente as realizariam presencialmente com troca de dinheiro vivo.
É o que acontece quando o usuário utiliza o cartão de crédito ou de débito de uma determinada bandeira em uma compra, que só é possível porque o vendedor aceita receber aquela bandeira.
Instituidor de arranjo de pagamento
Conforme informa o Banco Central, um instituidor de arranjo de pagamento é uma pessoa jurídica responsável pela criação do arranjo de pagamento e pela manutenção do seu funcionamento.
Sendo assim, a ele cabe o papel de organizar e criar regras para o funcionamento do arranjo, observada a regulamentação do Banco Central, e de monitorar se os participantes dos arranjos estão seguindo as regras e os procedimentos estabelecidos. As bandeiras de cartão de crédito são exemplo de instituidor de arranjo. O Banco Central é o instituidor dos arranjos TED, DOC, boleto e Pix, por exemplo.
Arranjo de pagamento fechado
Um arranjo de pagamento é considerado fechado quando as atividades inerentes à prestação dos serviços de pagamento, a exemplo da emissão e do credenciamento, são executadas:
- por apenas uma instituição de pagamento ou instituição financeira, cuja pessoa jurídica é a mesma do instituidor do arranjo;
- pelo próprio instituidor, por instituição de pagamento ou instituição financeira controladora do instituidor do arranjo ou por este controlada; ou
- por instituição de pagamento ou por instituição financeira que possuir o mesmo controlador do instituidor do arranjo.
Normalmente, os arranjos novos são instituídos dessa forma, já que, em geral, é muito difícil atrair outros participantes no momento em que o arranjo de pagamento é criado, ressalta o Banco Central.