De acordo com recente divulgação oficial, a nova lei cambial objetiva, dentre outros pontos, o fim da exigência de prestação de informações ao Banco Central do Brasil (BCB) sobre contratos entre residentes e não residentes referentes ao uso ou cessão de patentes.
Banco Central: apontamentos relevantes sobre a nova lei cambial
Além disso, a nova lei objetiva a extinção da exigência de prestação de informações sobre as marcas de indústria ou de comércio, fornecimento de tecnologia, para fins de transferências financeiras a título de royalties, bem como aqueles relacionados à prestação de serviços técnicos e assemelhados, ao arrendamento mercantil operacional externo e ao aluguel e afretamento.
As novas regras e a desburocratização de processos
Conforme destaca a divulgação oficial, ao mesmo tempo em que eliminam ou simplificam as obrigações para operações de baixo valor, as novas regras preservam as condições necessárias para o Banco Central do Brasil (BCB) exercer suas atividades, sem trazer prejuízos à capacidade de monitoramento, supervisão e produção de estatísticas do Banco Central do Brasil (BCB) no tocante às operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto.
Estimativas oficiais
No caso das prestações de informações de operações de crédito externo, estima-se que haverá redução da ordem de 77% na quantidade de operações, que no conjunto representam apenas 2% do volume agregado dessa rubrica. No caso das operações de investimento estrangeiro os valores são, respectivamente, 54% e 2%, explica o Banco Central do Brasil (BCB).
Sobre a consulta pública
A consulta pública representa a segunda parte da regulamentação da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no país e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil (BCB).
Conforme destaca o Banco Central do Brasil (BCB), a primeira parte da regulamentação foi relativa ao mercado de câmbio, objeto do Edital de Consulta Pública 90/2022, de 12 de maio de 2022.
Novas divulgações serão realizadas
A terceira parte, a ser divulgada futuramente, deverá englobar os aspectos relacionados aos investimentos nos mercados financeiro e de capitais no país, bem como se refere também aos capitais brasileiros no exterior.
Concluída a regulamentação da parte de capitais estrangeiros no país e capitais brasileiros no exterior, terá início em 2023 uma etapa de modernização e integração dos sistemas informatizados de prestação de informações de investimentos diretos e declarações periódicas, que simplificará adicionalmente os procedimentos operacionais, explica o Banco Central do Brasil (BCB).
Contribuições e aprimoramentos
O Banco Central do Brasil (BCB) destaca que a consulta pública se estenderá até 2 de setembro e representa uma oportunidade para que os interessados nos temas em discussão ofereçam contribuições para aprimorar a regulamentação relacionada ao capital estrangeiro no país referente às operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto.