AVISO IMPORTANTE para quem deseja desconto na conta de luz sem sair de casa

A despesa com eletricidade é uma preocupação para muitos brasileiros. Sendo assim, o Governo Federal implementou o programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Isso possibilita que parte da população tenha direito a descontos em sua conta de luz.

Diferentemente de outros serviços governamentais, não é possível solicitar o benefício online. Para participar do programa e ter desconto na conta de luz, é necessário comparecer pessoalmente a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).

Além disso, como a Tarifa Social de Energia Elétrica é destinada a famílias de baixa renda, é fundamental estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico). Esse registro também é realizado no CRAS e é utilizado para verificar se você atende aos requisitos. Mas quais são essas regras?

O que implica a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício social criado pelo governo federal para auxiliar residências de famílias com baixa renda. A TSEE foi estabelecida pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e proporciona descontos para consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda.

A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, e o Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011, regulamentam esse benefício. A TSEE consiste em um desconto na tarifa de acesso à rede elétrica de baixa tensão e/ou de gás natural de baixa pressão.

Para ser elegível à TSEE, é preciso enquadrar-se em uma das seguintes condições:

  • Família registrada no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos;
  • Família com membro que possui doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) que requer o uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica;
  • Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Famílias com membro que recebe o Benefício de Superação da Extrema Pobreza vinculado ao Programa Bolsa Família;
  • Famílias com membro que recebe o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS);
  • Indígenas e quilombolas;
  • Famílias com membro que recebe o Auxílio Emergencial Cultural.

Com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania, a TSEE foi concedida automaticamente. Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2022, os consumidores que atendem aos critérios de elegibilidade já têm acesso ao benefício.

AVISO IMPORTANTE para quem deseja desconto na conta de luz sem sair de casa
Veja como participar da Tarifa Social – Imagem: Canva

Quem pode obter desconto na conta de energia elétrica?

Os principais casos em que se pode obter o desconto na conta de luz são:

  • Se houver algum membro da família que dependa de um aparelho que consuma energia elétrica para o tratamento;
  • A renda bruta mensal permitida para participar do programa é de até três salários mínimos.
  • Além dessa exceção, concede-se a tarifa social se a renda per capita do grupo familiar for de até metade do salário mínimo, ou seja, R$ 660;
  • Idosos e pessoas com deficiência, de qualquer idade, também têm a contemplação.

Para isso, é necessário que esses grupos específicos recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, as pessoas beneficiadas terão desconto na conta de luz de acordo com o consumo mensal de energia elétrica.

Descontos da tarifa social na conta de luz podem chegar a 100%

Em geral, o desconto na conta de luz pode chegar a 65%. No entanto, os povos indígenas e quilombolas podem ter isenção total na tarifa de eletricidade se o consumo mensal for de até 50 kWh. Veja a tabela de deduções:

Tabela de isenção para indígenas e quilombolas:

  • 100% – Consumo entre 0 e 50 kWh;
  • 40% – Consumo entre 51 e 100 kWh;
  • 10% – Consumo entre 101 e 220 kWh;
  • A partir de 221 kWh, não há desconto na conta de luz.

Tabela de isenção para outros grupos étnicos:

  • 65% – Consumo entre 0 e 30 kWh;
  • 40% – Consumo entre 31 e 100 kWh;
  • 10% – Consumo entre 101 e 220 kWh;
  • A partir de 221 kWh, não há desconto na conta de luz.

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