O processo de envelhecimento no Brasil tem se transformado. Com o aumento da longevidade, surgem desafios relacionados à saúde, bem-estar e finanças. Este guia foca em esclarecer dúvidas relacionadas a alguns desses desafios: planos de saúde, crédito e financiamento, e aluguel de imóveis.
Planos de Saúde para Idosos
A legislação brasileira garante que a idade avançada não deve ser impeditivo para a contratação de um plano de saúde. O Estatuto do Idoso condena qualquer forma de discriminação baseada na idade.
Existem três tipos de contratos para planos de saúde: individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão. Para o plano individual ou familiar, a suspensão ou rescisão unilateral do contrato é vedada. Nos planos empresariais, no entanto, cláusulas podem prever a suspensão das coberturas em determinada idade.
A manutenção do plano de saúde da empresa após a aposentadoria é assegurada, desde que o indivíduo assuma o pagamento integral do plano. A cobertura se mantém a mesma.
Não é permitido que haja restrições de uso do plano em razão da idade. As faixas de reajustes do plano terminam aos 59 anos justamente para proteger o idoso.
Crédito para Idosos
O cancelamento de um cartão de crédito unicamente em razão da idade viola o princípio da igualdade e não discriminação previsto no Estatuto da Pessoa Idosa.
É proibido justificar a redução do limite de crédito apenas pela idade avançada. No entanto, é natural que a idade avançada possa levar a uma diminuição na renda e aumento nos gastos, o que pode justificar a redução do limite de crédito.
Se comprovado que um banco recusou a emissão de um cartão de crédito unicamente em razão da idade do consumidor, o banco pode ser denunciado ao Procon e ao Ministério Público.
Financiamento
Há disposições específicas para pessoas da terceira idade para evitar o comprometimento de sua renda. A limitação não refere-se à concessão do seguro, mas como o valor da prestação mensal pode afetar a renda do aposentado.
Há regras específicas para alguns tipos de financiamento, como o imobiliário. Por exemplo, as instituições financeiras devem disponibilizar crédito para pessoas que tenham no máximo 80 anos e 6 meses de idade na data de pagamento da última parcela.
Os juros de financiamentos não podem ser superiores aos normalmente praticados pelo mercado, nem podem ser majorados unicamente em razão da idade do consumidor.
Aluguel de Imóveis para Idosos
Não existe nenhuma lei que proíba o idoso de realizar locação de imóveis. A idade não pode ser a justificativa para a recusa do contrato.
É proibido o despejar os inquilinos ao atingirem certa idade. Isso se considera crime de discriminação contra o idoso.
O locador pode estabelecer o prazo de locação, mas o critério não pode se referir unicamente à idade da pessoa.
A idade não deve ser um impeditivo para que um idoso seja um fiador em um contrato de locação residencial. No entanto, imobiliárias costumam levar em conta a idade do fiador, principalmente em relação a possíveis herdeiros e a garantia do pagamento do aluguel.
O processo de envelhecimento traz consigo uma série de desafios e mudanças. No entanto, é importante frisar que a legislação brasileira protege os direitos dos idosos, e qualquer forma de discriminação baseada na idade é condenável.