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Início Atualidades

AVISO IMPORTANTE para os motoristas com CNH acaba de sair

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
13 de março de 2026, 17:27h
em Atualidades, Trânsito
AVISO IMPORTANTE para os motoristas brasileiros acaba de sair

AVISO IMPORTANTE para os motoristas brasileiros acaba de sair. Imagem: João de Pietro/Secom

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Praticamente todo motorista enfrenta multas de trânsito em algum momento da vida, e muitas vezes são injustas ou incorretas. Nesses casos, é fundamental saber como recorrer das multas e evitar penalidades na CNH. Na matéria que acaba de sair hoje, explicamos o processo de recorrer multas, as instâncias nas quais é possível fazer a defesa e os prazos para fazê-lo.

As multas de trânsito são aplicadas a quem comete infrações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Existem quatro tipos de infrações, e cada uma tem sua própria multa associada. A multa também pode ter um fator multiplicador, dependendo da gravidade da infração.

O que é recurso de multa e quando é possível recorrer?

O recurso de multas é uma oportunidade para o cidadão se defender de uma autuação de infração indevida. Existem duas vias para recorrer de multas: judicial e administrativa. Na via judicial, um advogado especializado no assunto é contratado para realizar os processos. Já na via administrativa, o modelo mais comum, o próprio cidadão interpõe o recurso às Autoridades de Trânsito, sem a necessidade de advogado.

Quais são so valores das multas?

De acordo com o art. 258 do CTB – Código de Trânsito, os valores de multas são:

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  • Infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
  • Infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
  • Infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
  • Infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).

No entanto, algumas infrações gravíssimas têm, no CTB, uma observação para que a multa  tenha seu valor multiplicado. Podendo ter fator multiplicador por 2, 3, 5, 10, 20 e 60.

Os valores para cada fator multiplicador são:

  • R$ 293,47 x 2 = R$ 586,94
  • R$ 293,47 x 3 = R$ 880,41
  • R$ 293,47 x 5 = R$ 1.467,35
  • R$ 293,47 x 10 = R$ 2.934,70
  • R$ 293,47 x 20 = R$ 5.869,40
  • R$ 293,47 x 60 = R$ 17.608,20

Quais são os prazos para recorrer de multas?

Após o recebimento da Notificação de Multa, o motorista tem até 30 dias (contados a partir da notificação ou do Auto de Infração) para entrar com a Defesa Prévia. Além disso, o prazo para entrar com recurso em primeira instância (após a aplicação da multa) também é de 30 dias a partir da expedição da infração.

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Como recorrer de multas online e quais documentos são necessários?

O recurso de multas de trânsito pela internet varia de acordo com a cidade, mas, em geral, é possível fazer a defesa no site oficial do DETRAN do estado de registro da CNH, ou pelo site da PRF. Será necessário preencher um formulário e anexar documentos como:

  • Documento de identificação pessoal;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Notificação de autuação de infração de trânsito;
  • Requerimento de solicitação de advertência por escrito (disponível no portal do Detran), quando pertinente;
  • Certidão de pontos na CNH (referentes aos últimos 12 meses anteriores à data da infração);
  • Outros documentos comprobatórios que reforcem o seu argumento.

Se na sua cidade o recurso de multa de trânsito pela internet não estiver disponível, basta enviar a defesa com todos os documentos necessários ao endereço indicado na própria notificação ou ir até alguma unidade de atendimento.

Como “ganhar” no seu recurso?

De forma geral a tendência é que o motorista não consiga reverter sua penalidade, no entanto é possível lograr êxito. Há dicas gerais para verificar e tentar “derrubar” o auto de infração com seu recurso.

Primeiramente, é verificar o correto preenchimento do auto de infração. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito(MBFT), é obrigatório constar no documento:

  • A tipificação da infração
  • Os caracteres da placa do veículo
  • O local, data e hora do cometimento da infração
  •  A identificação do órgão ou entidade e autoridade do agente autuador ou equipamento que comprove a infração.

Dessa forma, o motorista deve observar atentamente se o agente de trânsito preencheu todos esses itens e se fez de forma correta. Caso haja divergência, basta usar tal erro no recurso e terá uma grande chance de sucesso.

A segunda dica é prestar MUITA ATENÇÃO na observação que o agente autuador constou nesse campo no seu auto de infração. É comum “penalizar” com uma infração e descrever na observação uma situação que deveria ser enquadra com outra infração. E como você saberá disso? Mais uma vez vale a penar localizar a infração que sofreu no MBFT e observar na ficha da infração o campo QUANDO NÃO ATUAR e ver ser por acaso o agente não descreveu erroneamente a infração.

Uma terceira dica, com base no mesmo MBFT, é para o caso de notificações de autuação SEM ABORDAGEM, vale a pena observar na FICHA da infração se de fato tal infração é possível ser efetuada sem abordar o veículo. Para isso, observe o campo CONSTATAÇÃO DA INFRAÇÃO e confira se mostrar a informação POSSÍVEL SEM ABORDAGEM.

Em suma, lendo a ficha da infração no MBFT, o motorista tem boa chance de encontrar uma boa motivação para seu recurso e aumentar bastante sua chance de “vencer”, inclusive deve citar na sua justificativa o próprio Manual.

Em conclusão, neste artigo você aprendeu como recorrer de multas de trânsito em diferentes instâncias, os prazos e documentos necessários e como fazê-lo online. Esperamos que essas informações sejam úteis na hora de contestar multas injustas ou incorretas. Lembre-se de agir rápido e exercer seu direito de defesa!

Tags: cnhctbinfraçãomultarecursotransito
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