Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), sancionou a reintrodução da obrigatoriedade da realização do exame toxicológico para os motoristas profissionais.
Todavia houveram mudanças significativas em relação a aplicabilidade dessa lei. Isto é, o presidente vetou determinações anteriores consideradas desproporcionais a infração.
De qualquer forma, a nova lei, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (20/06), estabelece que os habilitados nas categorias C, D e E poderão ser penalizados a partir de julho caso não tenham realizado o teste dentro do prazo estabelecido.
Essa iniciativa tem como objetivo fortalecer a segurança no trânsito e garantir a integridade física dos condutores, bem como dos demais usuários das rodovias.
O exame toxicológico é fundamental para detectar o uso de substâncias psicoativas, como drogas ilícitas, que podem comprometer a capacidade de condução dos motoristas e aumentar os riscos de acidentes.
Quer entender melhor sobre essa medida e as suas penalidades, bem como, as especificações do exame? Então, continue a leitura com a gente. Com certeza esse texto vai esclarecer muitas dúvidas comuns.
Atualizações da obrigatoriedade da realização do exame toxicológico para algumas categorias
Antes de tudo, vale mencionar os vetos que foram realizados em alguns trechos dessa lei de obrigatoriedade da realização do exame toxicológico para motoristas profissionais das categorias mencionadas.
Dessa forma, Lula vetou uma medida que previa punição com multa para os motoristas que não realizassem o exame dentro do prazo de 30 dias após a data estabelecida.
De acordo com o texto aprovado anterior, já com essa prazo a infração seria considerada de natureza gravíssima.
O valor a ser pago nesses casos, era cinco vezes o valor atual da multa dessa natureza, que é de R$ 1.467,35. Além disso, adicionava-se sete pontos à carteira de motorista.
Outro veto foi relacionado a uma cláusula da lei que proibia os motoristas profissionais de conduzir qualquer veículo no caso de testarem positivo em exames toxicológicos. Sendo liberados apenas quando um novo exame com resultado negativo fosse realizado.
Como justificativa o governo se manifestou dizendo que essas medidas são desproporcionais e a última, considera inclusive inconstitucional.
Quais as penalidades a partir de agora?
Para quem não realizar o exame toxicológico
A nova regulamentação estabelece que a emissão da CNH será condicionada à apresentação de um resultado negativo no exame toxicológico.
Entretanto, é importante ressaltar que o condutor que dirigir um veículo sem a devida renovação estará sujeito a uma sanção mais rigorosa: uma multa no valor de cinco vezes o valor base estipulado, além de outras consequências.
Em casos de reincidência, ou seja, se o condutor continuar dirigindo sem a renovação necessária, a multa será ainda mais severa, totalizando dez vezes o valor base, e também resultará na suspensão do direito de dirigir.
Para os motoristas que apresentarem resultado positivo
Da mesma forma, aqueles condutores que forem autuados na direção com resultado positivo no exame toxicológico estarão sujeitos a uma multa gravíssima.
No caso de reincidência, a penalidade será ainda mais severa, com uma multa dez vezes maior e suspensão do direito de dirigir.
A definição dos prazos para a realização dos exames, a partir de 1º de janeiro de 2024, será estabelecida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), com a possibilidade de um escalonamento de até 180 dias.
No entanto, é importante ressaltar que essa “anistia” precisa ser regulamentada.
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Informações adicionais sobre a obrigatoriedade da realização do exame toxicológico
A nova legislação determina uma alteração na contagem de prazo para a exigência do exame toxicológico.
Agora, a cada obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E, o exame deverá ser realizado. Isso corresponde a cada 2 anos e 6 meses.
Essa determinação, que entrará em vigor em 1º de julho de 2023, substitui a contagem anterior que iniciava em 12 de abril de 2021.
Além disso, vale dizer que, essa iniciativa aprovada modifica uma Medida Provisória (MP) divulgada anteriormente pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que postergava a aplicação de multas até 2025.
Assim, com a nova legislação, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estipula um período de seis meses, para que os motoristas regularizem a sua situação.
Isso está especificado para condutores em atraso desde o dia 3 de setembro de 2017..