AVISO GERAL no INSS acaba de sair com mudanças na APROVAÇÃO de idade mínima da aposentadoria

É preciso também do mínimo de contribuição

Conforme o Governo Federal afirma, a aposentadoria pela idade é uma das principais maneiras de solicitação no INSS. Existem quatro modalidades para aposentar: idade, invalidez, categoria especial, bem como aposentadoria pelo tempo da contribuição, que foi extinta. No entanto, a modalidade por idade passou por mudanças após este ano.

Desde a implementação da reforma da Previdência em 2019, a aposentadoria pelo tempo da contribuição não existe mais. Agora, para se qualificar, é necessário ter contribuído para o INSS antes da reforma, cumprindo um processo de transição.

Os tipos de aposentadoria do INSS

A aposentadoria especial do INSS é destinada a profissionais expostos a condições insalubres que afetam sua saúde. Já a aposentadoria por invalidez é concedida a quem fica incapacitado para o trabalho.

Para obter a aposentadoria pela idade, mulheres e homens devem ter uma idade mínima estipulada pela autarquia. No entanto, a liberação do benefício só ocorre se o período da contribuição exigido também for atendido. Aqueles que pagam contribuições previdenciárias atrasadas ou com intervalos entre os empregos podem ter dificuldades em atingir o tempo mínimo necessário.

Por exemplo, para a aposentadoria pela invalidez, são necessários 12 meses da contribuição. No entanto, mesmo que esses pagamentos não sejam consecutivos, eles são considerados no cálculo do tempo da contribuição, o que auxilia o trabalhador a alcançar a tão esperada aposentadoria remunerada. No entanto, é importante estar ciente das regras antes de solicitar.

Como obter a aposentadoria pela idade?

A aposentadoria pela idade nada mais é do que a modalidade mais comum de solicitação, pois está disponível para vários contribuintes do INSS. Isso inclui trabalhadores com CTPS assinada e que têm débito em conta, autônomos ou facultativos que emitem a Guia da Previdência Social (GPS) e também para Microempreendedores Individuais (MEI).

Com a reforma da Previdência aprovada em 2019, estabeleceu-se que a idade mínima de aposentadoria deveria aumentada para mais 6 meses para mulheres até 2023, assim, começando aos 60 anos em 2019 e aumentando gradualmente até 62 anos. Para os homens, não houve mudanças e a idade mínima permaneceu a mesma desde a reforma.

No entanto, alcançar a idade mínima não é suficiente para obter a aposentadoria. É necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Homens – 65 anos + 15 de contribuição (180 pagamentos);
  • Mulheres – 62 anos + 15 de contribuição (180 pagamentos);
  • Trabalhador rural – mulheres 55 anos e homens 60 anos + 15 anos de contribuição (180 pagamentos).

Valor da aposentadoria por idade

A reforma da Previdência também definiu como será calculado o valor da aposentadoria por idade. Os sistemas do INSS usarão como base para estabelecer o salário o seguinte critério:

  • 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.

Portanto, é crucial encaminhar corretamente todos os documentos para que a Previdência possa calcular os salários recebidos pelo trabalhador e o tempo de contribuição. Então, o INSS utilizará principalmente a base de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) como referência.

Solicitação de aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é a melhor opção de aposentadoria? De acordo com especialistas, não é possível determinar um tipo específico de aposentadoria que seja o melhor. O perfil do trabalhador deve ser considerado. Para alguns, pode valer mais a pena seguir as regras de transição e buscar a aposentadoria por tempo de contribuição.

O INSS enfrenta uma extensa fila de pelo menos 1,2 milhões de requerimentos aguardando resposta. O tempo médio de resposta para as aposentadorias é de 90 dias, mas esse prazo pode se estender. Portanto, é recomendável separar todos os documentos necessários para que o pedido seja encaminhado e respondido o mais breve possível.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o Extrato de Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) são dois documentos essenciais no momento de fazer a solicitação. Ademais, o INSS pode solicitar outros documentos conforme necessário.

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS (disponível para iOS e Android);
  • Faça login usando sua conta gov.br;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício desejado: aposentadoria por idade;
  • Na lista, selecione o serviço/benefício;
  • Leia o texto exibido na tela e siga as instruções avançando.

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