De acordo com informações oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o cônjuge de um segurado ou segurada que tenha falecido pode ter direito à pensão por morte. Além disso, esse direito também é estendido para a pensão por morte de ex-marido, ex-esposa, companheiro ou companheira.
INSS: ex-cônjuge de segurado falecido pode ter direito à pensão por morte
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) explica que no caso do cônjuge essa dependência é presumida, já para o companheiro ou companheira é necessário a comprovação de união estável. A dependência econômica deve ser comprovada para o caso de falecimento do cônjuge, tal como ocorre com quem recebe pensão alimentícia.
Comprovação de união estável
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destaca que o direito à pensão por morte ocorre através da comprovação da união estável, sendo necessário comprovar essa união ocorreu por, pelo menos, dois anos antes da morte do companheiro ou companheira.
Documentos
Muitos documentos podem ser solicitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por isso, pode ser necessário apresentar certidão de nascimento de criança em comum; certidão de casamento no religioso; comprovações de que a residência era a mesma; possíveis contas bancárias conjuntas; declaração do imposto de renda em que um dos dois foi apresentado como dependente; seguros que beneficiaram o parceiro ou a parceira; tratamento médico etc.
Pensão vitalícia e pensão limitada
A pensão vitalícia é direito do cônjuge, ex-cônjuge, companheiro ou companheira que comprovar, pelo menos, dois anos de união estável ou casamento. Além disso, é importante comprovar que o falecido contribuiu por, pelo menos,18 meses com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo informações oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos casos em que a união foi menor que 2 anos e/ou as contribuições mensais foram menores que dezoito meses, a pessoa poderá ter direito a uma pensão limitada pelo período de 4 meses.
Tabela do INSS
Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destaca que a duração da pensão também pode variar conforme a idade do cônjuge, companheiro ou companheira.
Confira a tabela oficial do Instituto:
Idade na data do óbito e duração máxima do benefício ou cota
- Menos de 22 anos – 3 anos
- Entre 22 e 27 anos – 6 anos
- Entre 28 e 30 anos – 10 anos
- Entre 31 e 41 anos – 15 anos
- Entre 42 e 44 anos – 20 anos
- A partir de 45 anos – Vitalício
Para obter mais informações, procure o atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do aplicativo ou pelo canal 135.