Recentemente, houve a aprovação do Auxílio para Entregadores de aplicativo. Assim, aqueles que se acidentarem ou contraírem a Covid-19 poderão ter o apoio financeiro.
O projeto de lei que determina este benefício foi criado logo no início da pandemia, em 2020, contudo, apenas em dezembro o Congresso Nacional aprovou a medida. Nesta semana, então, o presidente da República deu sua sanção, com publicação em 06 de janeiro, última quinta-feira.
“A sanção ao projeto representa uma medida importante para o trabalho desenvolvido pelos entregadores, haja vista a necessidade de se assegurar condições adequadas de preservação de sua saúde na prestação dos serviços por intermédio de empresa de aplicativo de entrega”, foi o que declarou a Secretaria-Geral da Presidência da República.
No entanto, o presidente vetou algumas partes da medida. Entenda, abaixo, como funcionará este auxílio.
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Como será o Auxílio para Entregadores?
A lei aprovada conta com diversos direitos para estes trabalhadores. O primeiro destes, então, é o Auxílio para Entregadores no caso de contaminação por Covid-19.
Assim, no caso de entregador que se contaminar com o vírus, portanto, poderá ter acesso ao benefício pelo prazo inicial de 15 dias. No entanto, este período pode se prorrogar por mais duas semanas.
Durante todo este tempo, a empresa deverá pagar o valor médio dos três últimos pagamentos mensais que o trabalhador recebeu.
Além disso, para comprovar que se contaminou, o entregador deve apresentar teste RT-PCR com o resultado positivo ou, ainda, um atestado médico.
Contudo, estas medidas apenas durarão até o fim da pandemia de Covid-19, ou seja, enquanto durar o estado de calamidade.
O que ocorre em caso de acidente?
No caso de acidentes no trajeto e na própria entrega dos pedidos, as empresas precisarão conceder um seguro e auxílio. Isso ocorrerá se o acidente causar:
- Invalidez permanente
- Invalidez temporária
- Morte
Ademais, se o entregador usar mais de um aplicativo, a seguradora da empresa irá arcar com a indenização. Portanto, os aplicativos de entrega serão obrigados a contratar seguro contra acidentes, sem franquia, ou seja, sem que o trabalhador pague.
A invalidez se trata da incapacidade do entregador de trabalhar. Caso este quebre a perna, por exemplo, estará em invalidez temporária, já que é uma condição que se sanará em breve. Contudo, um caso de invalidez permanente, por exemplo, é a deficiência visual.
Lei também exige medidas de prevenção
Indo adiante, a lei do Auxílio para Entregadores entende que a empresa deverá aplicar medidas de prevenção contra a Covid-19.
Dessa forma, é necessário que os entregadores contem com:
- Fornecimento de máscaras, álcool-gel e luvas para proteção pessoal durante as entregas.
- Material para a limpeza da mochila, bicicleta, motocicleta, capacete e outros itens utilizados para a entrega de produtos e serviços.
- Acesso à água potável.
As empresas podem tanto entregar estes itens ao entregador, ou fazer um reembolso destas despesas. Assim, se as regras não forem cumpridas de forma reincidente, as empresas precisarão pagar uma multa administrativa de R$ 5.000.
Além disso, os estabelecimentos que fornecem o produto para a entrega também precisarão adotar algumas medidas. Portanto, estes devem evitar o contato com o entregador no momento de retirada e entrega dos produtos e serviços. Nesse sentido, a preferência de pagamento deve ser pela internet.
Por fim, estes estabelecimentos também devem permitir que os entregadores usem de seus banheiros e acessem água potável.
Presidente vetou alimentação
Apesar das medidas acima, o projeto de lei também previa que os entregadores deveriam receber alimentação. Esta seria paga pela empresa de aplicativo, a partir de programas de alimentação do trabalhador da Lei 6.321/1976.
Isto é, regras que determina que “as pessoas jurídicas poderão deduzir, do lucro tributável para fins do imposto sobre a renda o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base, em programas de alimentação do trabalhador”.
Contudo, o presidente da República, vetou a possibilidade.
De acordo com o Governo Federal, o veto ocorreu por motivos fiscais. Nesse sentido, o Planalto indica que isso provocaria a “renúncia de receita sem acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”.
O que dizia o projeto inicial do Auxílio para Entregadores?
O projeto de lei teve aprovação dos parlamentares em 1º de dezembro e conta com autoria do deputado federal Ivan Valente.
O objetivo era de proteger os entregadores de app no momento da pandemia de Covid-19. Principalmente porque, em razão do distanciamento social, as entregas se tornarão ainda mais essenciais.
Dessa forma, o projeto previa seguro contra acidentes, auxílio em caso de contaminação por Covid-19, medidas de prevenção contra a doença e direitos como acesso à água, comida e espaço seguro para descanso entre as entregas.
Contudo, o atraso para votação da medida acabou pro prejudicar a categoria. Nesse sentido, o deputado Ivan Valente entende que “Há mais de 1 milhão de entregadores e, neste momento de pandemia, eles se tornaram mais que essenciais, entregando alimentos e remédios”. Portanto, estes precisariam de um apoio maior.
Além disso, o deputado Fábio Trad também alertou que “A discussão sobre direitos de caráter permanente para esses trabalhadores ocorrerá em outro momento”. Isto é, relembrando que todas estas medidas apenas valerão durante a pandemia.
Entregadores não têm carteira de trabalho
Atualmente, a lei brasileira não classifica os entregadores de aplicativo como trabalhadores. Isso significa, portanto, que estes não possuem vínculo empregatício com a empresa, o que garantiria uma série de direitos trabalhistas.
Por esse motivo, estes pedem por essa mudança nos últimos meses. Inclusive, na justificativa do projeto de lei do Auxílio para Entregadores, o deputado Ivan Valente fala sobre a questão.
De acordo com ele, então, a medida do auxílio serviu apenas para atender os entregadores neste momento de urgência. Enquanto isso, contudo, o deputado também indica que apresentará propostas para alterar as condições dos entregadores de forma permanente.
Assim, o parlamentar entende que apresentou “as presentes medidas meramente paliativas,
mas essenciais diante da gravidade do momento pelo qual estamos passando e sem prejuízo do debate que faremos mais adiante sobre a situação desses trabalhadores.”
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